Vale-refeição e alimentação: novas regras de interoperabilidade entram em vigor

Destaques
- •A interoperabilidade permite que cartões de diferentes operadoras de vale-refeição e alimentação sejam aceitos em mais estabelecimentos.
- •Comerciantes terão taxas limitadas a 3,6% e recebimento em até 15 dias, enquanto trabalhadores terão maior rede de aceitação.
- •A obrigação de aceitação universal dos benefícios entra em vigor em todo o país no próximo sábado (7).
A partir deste domingo (1º), novas regras para o uso de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) começaram a valer, introduzindo a interoperabilidade entre os sistemas. Essa mudança permite que um cartão emitido por uma empresa seja aceito em estabelecimentos credenciados por outras operadoras, ampliando significativamente a rede de locais que aceitam esses benefícios. Anteriormente, o uso era restrito à bandeira específica do cartão. Com a interoperabilidade, estabelecimentos poderão aceitar cartões de diversas operadoras com a mesma estrutura de pagamento, sem a necessidade de contratação individualizada. A obrigação de aceitação universal dos benefícios está prevista para entrar em vigor em todo o país a partir do próximo sábado, dia 7.
O que muda para o trabalhador?
Para o trabalhador, a principal novidade é a maior facilidade de uso dos cartões, que serão aceitos em um leque mais amplo de estabelecimentos, independentemente da bandeira. No entanto, o saldo dos cartões não será aumentado, nem será possível converter o benefício em dinheiro ou alterar os tipos de produtos que podem ser adquiridos. As regras sobre a destinação de cada benefício – vale-refeição para refeições prontas e vale-alimentação para alimentos – permanecem inalteradas.
O vale-refeição continua destinado a refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias. Já o vale-alimentação segue para a compra de alimentos em supermercados e mercearias. A interoperabilidade não altera a finalidade, apenas a rede de aceitação.
O que muda para os comerciantes?
Os comerciantes, que há anos reclamavam das altas taxas e da demora no recebimento dos valores, terão taxas limitadas a 3,6% pelas operadoras e o repasse dos valores das vendas ocorrerá em até 15 dias corridos. A interoperabilidade também reduz a necessidade de contratar múltiplas soluções de pagamento, permitindo atender a um público maior. Especialistas apontam que essas mudanças podem melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos e tornar a aceitação dos benefícios mais vantajosa.
A obrigatoriedade de aceitar os benefícios ainda depende da decisão de cada estabelecimento. Contudo, para aqueles que já os aceitam, a tendência é de diminuição das restrições por bandeira. Caso um cartão seja recusado indevidamente, o trabalhador deve registrar o ocorrido e procurar a operadora, o RH da empresa ou órgãos de defesa do consumidor.
Regras e penalidades
A compra de produtos não alimentícios, como medicamentos, eletrônicos ou cosméticos, com vale-refeição ou vale-alimentação continua proibida, mesmo em estabelecimentos que também vendem alimentos. Bebidas alcoólicas também são consideradas incompatíveis com as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Saques em dinheiro e transferências de saldo entre benefícios ou para terceiros também não são permitidos.
Cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo para aceitar os cartões é considerado prática abusiva e pode gerar multas. As penalidades administrativas para o descumprimento das regras podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de dobra em caso de reincidência. Empresas cadastradas no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do programa.



