STJ retoma julgamento de recursos sobre penas de condenados pela Boate Kiss

Destaques
- •Sexta Turma do STJ retoma nesta terça-feira (3) o julgamento de recursos sobre as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que deixou 242 mortos.
- •A relatora propôs aumentar as penas para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann para 18 anos, e para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha para 12 anos, 4 meses e 15 dias.
- •O julgamento pode resultar no aumento ou manutenção das penas, ou até mesmo na anulação do júri, com novas decisões podendo ser contestadas.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (3), o julgamento de recursos relacionados ao caso da Boate Kiss. Mais de 13 anos após o incêndio que causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas em Santa Maria (RS), a discussão centraliza-se nas penas dos quatro condenados e nos recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.
A análise dos recursos teve início em 15 de setembro, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz. Na ocasião, a ministra relatora, Nilsoni de Freitas, apresentou um voto que propunha o aumento das penas dos quatro condenados. Ela deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para restabelecer a avaliação negativa da culpabilidade de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e aumentar a valoração das consequências do crime para todos os réus.
Proposta de novas penas e divergências
Com base na proposta da relatora, as penas redimensionadas seriam: Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, 18 anos de reclusão; Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento seria fechado para todos. No entanto, este voto não é definitivo, pois os ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires Brandão ainda apresentarão seus votos.
Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em 2021, que havia condenado os réus com penas maiores: Elissandro Spohr (22 anos e 6 meses), Mauro Hoffmann (19 anos e 6 meses), Marcelo de Jesus dos Santos (18 anos) e Luciano Bonilha Leão (18 anos). Posteriormente, em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu as penas para 12 anos para Elissandro e Mauro, e 11 anos para Marcelo e Luciano, alegando irregularidades na avaliação da culpabilidade e caracterização do dolo eventual (bis in idem).
Argumentos do Ministério Público e das defesas
O MPRS contesta a redução das penas pelo TJRS e busca o restabelecimento das sentenças originais do júri. A acusação argumenta que aspectos da culpabilidade e das consequências do crime podem ser considerados sem configurar bis in idem. Como pedido alternativo, o Ministério Público solicita nova análise das questões pelo tribunal gaúcho caso o STJ não possa julgar todos os pontos.
As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da boate, também recorreram. Hoffmann alega que os fatos não configurariam dolo eventual, mas culpa consciente, e pede novo júri ou redução da pena. A defesa de Elissandro Spohr também solicita novo júri e questiona a dosimetria, citando a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a coculpabilidade estatal do município e do governo do RS.
Cenários para a decisão do STJ
A decisão do STJ pode seguir diversos caminhos. A maioria dos ministros pode acompanhar o voto da relatora, elevando as penas. Pode haver divergência, com um novo cálculo para as punições. Existe a possibilidade de restabelecimento das penas originais do júri ou a manutenção das penas reduzidas pelo TJRS. Outro cenário é o acolhimento do pedido de novo júri, embora o STF já tenha validado o julgamento anterior. As penas também podem ser reduzidas se argumentos das defesas forem acolhidos. O processo pode retornar ao TJRS para nova análise ou o julgamento pode ser novamente interrompido por pedido de vista. Após a decisão, ainda caberão embargos de declaração no STJ e, eventualmente, recurso extraordinário ao STF.
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