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Senado discute alíquota da CBS e regras para reestruturação de dívidas estaduais

03 de novembro de 2026
Senado discute alíquota da CBS e regras para reestruturação de dívidas estaduais

Destaques

  • •Senado debate alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e possibilidade de adiamento da reforma tributária.
  • •Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 permite que governadores e prefeitos reestruturem dívidas nos 120 dias antes do fim do mandato.
  • •A alíquota da CBS definida pelo TCU pode ser confirmada pelo Senado até 15 de dezembro, com testes previstos para 2027.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal tem em pauta duas discussões de grande impacto para a economia brasileira: a definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a permissão para reestruturação de dívidas de estados e municípios ao final de mandatos.

No que tange à reforma tributária, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Resolução que fixará a alíquota da CBS, expressou discordância com o percentual de 11,3% estipulado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo Braga, essa alíquota não estava prevista nos estudos da Receita Federal e do próprio TCU, e a surpresa com o valor motivou a necessidade de um debate aprofundado no Senado. A CAE aprovou um requerimento para a realização de uma audiência pública sobre o cálculo e os impactos dessa nova alíquota, que deve ocorrer em 10 de dezembro. O Senado tem até 15 de dezembro para definir o percentual por meio de resolução; caso contrário, prevalecerá o valor calculado pelo TCU. A CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, tem arrecadação estimada em R$ 636 bilhões em 2027 e será administrada pela União.

Reforma Tributária: Alíquota da CBS e Prazos em Debate

A alíquota de referência da CBS definida pelo TCU foi de 11,3468%, superior à estimativa anterior de 9,21%. O senador Esperidião Amin (PP-SC) levantou a preocupação de que a soma das alíquotas da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) possa ultrapassar 30%. Entidades tributárias, em carta aberta, defendem a prorrogação do início da reforma de 2027 para 2028, citando a falta de definições essenciais, dificuldades operacionais e a curta janela de tempo para adaptação das empresas. A previsão de divulgação da alíquota em 15 de dezembro deixaria pouco mais de duas semanas para as empresas avaliarem impactos, renegociarem contratos e revisarem preços.

A falta de clareza sobre a estrutura processual para solucionar conflitos judiciais gerados pela reforma e a ausência de um sistema de apuração assistida plenamente operacional também são pontos de preocupação. A demora na definição de parâmetros normativos e operacionais impede que os sistemas internos das empresas estejam prontos, gerando risco de inconsistências e descumprimento involuntário de obrigações tributárias.

Reestruturação de Dívidas de Estados e Municípios

Em outra frente, a CAE discutiu o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que altera a Resolução do Senado 43/2001. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga, permite que chefes do Executivo em fim de mandato contratem operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos. A proposta visa adicionar uma exceção à proibição atual, permitindo operações destinadas exclusivamente à reorganização de dívidas, sem aumento do endividamento total.

A senadora Leany Lemos (PSB-DF) considerou a proposta justa e importante para estados com alto endividamento. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) pediu vista coletiva, e a discussão foi suspensa, com retomada prevista para esta quarta-feira (4). O senador Renan Filho (MDB-AL) é o autor do projeto que altera a resolução de 2001.

Também foi concedida vista coletiva para um projeto que cria a Cédula de Serviço (CS), um título negociável no mercado financeiro destinado a captar recursos com base em serviços que ainda serão prestados. O PL 5.165/2026, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu parecer favorável de Eduardo Braga e estabelece regras para este novo instrumento de financiamento, que permitiria ao prestador de serviços obter dinheiro antecipadamente sem onerar sua margem de lucro com juros exorbitantes.

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