Senado analisa Estatuto do Aprendiz e acordos de cooperação

Destaques
- •O Senado Federal analisa nesta quarta-feira (4) cinco projetos de lei, incluindo o Estatuto do Aprendiz, que moderniza as regras para a contratação de jovens em formação profissional.
- •A proposta estabelece cotas de aprendizes para empresas de médio e grande porte, com percentual entre 5% e 15% dos empregados, e prevê contratação preferencial de adolescentes entre 14 e 18 anos.
- •Outros projetos em pauta tratam da ampliação das referências à educação básica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a confirmação de acordos de cooperação com a Croácia, sobre exposições internacionais e sobre democracia no Mercosul.
O Plenário do Senado Federal analisa nesta quarta-feira (4) cinco projetos de lei, com destaque para o Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019). O texto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca unificar e modernizar as normas sobre aprendizagem profissional, que hoje estão dispersas em diferentes decretos.
O projeto define a aprendizagem profissional como um contrato de trabalho focado na formação técnico-profissional, combinando aulas teóricas e práticas. A proposta prevê a contratação preferencial de adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos, mas permite que pessoas com deficiência atuem como aprendizes sem limite de idade.
Cotas para aprendizes e regras específicas
O Estatuto do Aprendiz estabelece a obrigatoriedade de contratação de aprendizes para médias e grandes empresas, com uma cota que varia entre 5% e 15% do total de empregados. Para alguns setores, como saúde e prestadores de serviços a terceiros, as regras de cota podem ter especificidades.
A contratação de aprendizes será facultativa para empresas com menos de sete empregados. O objetivo é ampliar as oportunidades de inserção de jovens no mercado de trabalho, garantindo formação e qualificação profissional.
Educação básica e Estatuto da Criança e do Adolescente
Outro projeto em análise é o PL 2.234/2024, que amplia as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto substitui a menção ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”.
A mudança visa adequar o ECA, aprovado em 1990, à atual Constituição Federal, que garante o direito à educação obrigatória e gratuita para essa faixa etária, incluindo aqueles que não tiveram acesso à escola na idade apropriada. O parecer do relator é pela aprovação da matéria.
Acordos de cooperação internacional
Os senadores também podem votar três projetos que confirmam acordos de cooperação já firmados pelo governo brasileiro.
- PDL 344/2024: Aprova acordo de cooperação educacional entre Brasil e Croácia, assinado em fevereiro de 2023. O acordo prevê intercâmbio de estudantes, professores e pesquisadores, além de atividades de capacitação.
- PDL 359/2024: Ratifica o protocolo de 1972 que altera a Convenção de Paris de 1928 sobre regras de exposições internacionais (Expos). A aprovação pode permitir ao Brasil recuperar o direito de voto no Bureau Internacional de Exposições (BIE), suspenso desde 2015.
- PDL 618/2026: Confirma o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul (Ushuaia II), assinado em 2011. O protocolo amplia mecanismos de prevenção e resposta a ameaças à ordem democrática nos países do bloco.
Os projetos sobre acordos internacionais receberam parecer favorável nas comissões e agora aguardam votação em Plenário.
Matérias originais
- Plenário analisa Estatuto do Aprendiz na quarta-feira · www12.senado.leg.br



