Projeto de Lei propõe acordos para mineração irregular em troca de indenização

Destaques
- •Proposta busca criar um programa de acordos para regularizar a mineração feita fora das regras, permitindo o ressarcimento à União.
- •O valor do acordo seria baseado na CFem incidente sobre o volume de minério comercializado, com multiplicadores de cinco ou dez vezes, além de compensação ambiental.
- •O projeto segue para análise nas comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2984/26, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), propõe a criação do Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade. O objetivo é permitir que mineradores que realizaram atividades fora das regras possam firmar acordos para ressarcir a União, mesmo em ações judiciais já transitadas em julgado.
A proposta visa oferecer uma alternativa às atuais indenizações, que frequentemente se baseiam no valor de mercado do minério extraído, consideradas pelo autor como excessivamente onerosas e capazes de comprometer a sustentabilidade econômica de empreendimentos que geram riqueza e renda no interior do Brasil. Segundo Evair Vieira de Melo, a medida garante a punição, assegura a recuperação ambiental e evita o fechamento de negócios.
Como funcionaria o acordo
O valor do acordo seria calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem) incidente sobre o volume de minério comercializado. O projeto prevê um multiplicador de cinco vezes esse valor para pagamento à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o multiplicador seria de dez vezes.
Caso o minerador já tenha recolhido CFem pela extração irregular, o valor pago seria descontado do acordo. Todos os valores seriam atualizados pela taxa Selic. Adicionalmente, o minerador pagaria uma compensação ambiental equivalente a 10% do valor calculado para o acordo.
Destinação dos recursos e exceções
Os recursos provenientes da compensação ambiental poderiam ser destinados a fundos ambientais ou hídricos, a uma unidade de conservação localizada na mesma bacia hidrográfica, ou à Agência Nacional de Mineração (ANM) para custear equipamentos e informatização.
O projeto estabelece uma exceção para mineradores que já tenham assumido obrigação de compensação, ou equivalente, em outro processo judicial. A proposta busca, portanto, conciliar a necessidade de punição e recuperação ambiental com a viabilidade econômica dos empreendimentos.
Próximos passos da proposta
O Projeto de Lei 2984/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a Câmara e o Senado.



