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Professores aposentados terão direito à Carteira Nacional de Docente

03 de novembro de 2026
Professores aposentados terão direito à Carteira Nacional de Docente

Destaques

  • •Comissão de Educação da Câmara aprova projeto que garante a professores aposentados o direito à Carteira Nacional de Docente (CNDB).
  • •A proposta visa assegurar que docentes inativos mantenham um símbolo de sua identidade profissional e continuem a usufruir de benefícios culturais e sociais.
  • •O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1987/26, que garante aos professores aposentados da rede pública e privada o direito à expedição da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). A proposta, que altera a Lei 15.202/25, visa assegurar que os profissionais inativos mantenham um símbolo de sua trajetória e continuem a ter acesso a benefícios culturais e sociais inerentes à categoria.

A importância da CNDB para aposentados

O relator da matéria, deputado Pastor Gil (PL-MA), defendeu que a aposentadoria não deve apagar a trajetória profissional dos docentes. "A previsão expressa de que os profissionais aposentados podem ter a carteira contribuirá para que professoras e professores que encerraram suas carreiras mantenham um símbolo de sua escolha de vida, que fortalece sua identidade e a forma como se apresentam", afirmou.

Pastor Gil também ressaltou a importância de manter o acesso aos benefícios culturais e sociais. "O direito assegura a isonomia entre os profissionais ativos e inativos, garantindo que os aposentados continuem desfrutando dos benefícios culturais e sociais inerentes à categoria", destacou.

Modificação e justificativa

Uma modificação foi feita no projeto para tornar facultativo o registro da data de início do vínculo de trabalho e da instituição ou órgão de ensino em que o docente atuava no momento da aposentadoria. O relator argumentou que a exigência da data de início do vínculo seria excessiva.

Além disso, Pastor Gil explicou que cobrar a informação sobre o local de trabalho na data da aposentadoria poderia não fazer sentido, considerando que muitos professores exercem a profissão em diversas instituições ao longo de suas carreiras.

Próximos passos da tramitação

O Projeto de Lei 1987/26 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, após a aprovação pela Comissão de Educação, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Se aprovado na CCJC, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas: deputados e senadores.

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