Professores aposentados terão direito à Carteira Nacional de Docente

Destaques
- •Comissão de Educação da Câmara aprova projeto que garante a professores aposentados o direito à Carteira Nacional de Docente (CNDB).
- •A proposta visa assegurar que docentes inativos mantenham um símbolo de sua identidade profissional e continuem a usufruir de benefícios culturais e sociais.
- •O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1987/26, que garante aos professores aposentados da rede pública e privada o direito à expedição da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). A proposta, que altera a Lei 15.202/25, visa assegurar que os profissionais inativos mantenham um símbolo de sua trajetória e continuem a ter acesso a benefícios culturais e sociais inerentes à categoria.
A importância da CNDB para aposentados
O relator da matéria, deputado Pastor Gil (PL-MA), defendeu que a aposentadoria não deve apagar a trajetória profissional dos docentes. "A previsão expressa de que os profissionais aposentados podem ter a carteira contribuirá para que professoras e professores que encerraram suas carreiras mantenham um símbolo de sua escolha de vida, que fortalece sua identidade e a forma como se apresentam", afirmou.
Pastor Gil também ressaltou a importância de manter o acesso aos benefícios culturais e sociais. "O direito assegura a isonomia entre os profissionais ativos e inativos, garantindo que os aposentados continuem desfrutando dos benefícios culturais e sociais inerentes à categoria", destacou.
Modificação e justificativa
Uma modificação foi feita no projeto para tornar facultativo o registro da data de início do vínculo de trabalho e da instituição ou órgão de ensino em que o docente atuava no momento da aposentadoria. O relator argumentou que a exigência da data de início do vínculo seria excessiva.
Além disso, Pastor Gil explicou que cobrar a informação sobre o local de trabalho na data da aposentadoria poderia não fazer sentido, considerando que muitos professores exercem a profissão em diversas instituições ao longo de suas carreiras.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 1987/26 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, após a aprovação pela Comissão de Educação, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovado na CCJC, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas: deputados e senadores.



