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PL dos Postes pode economizar R$ 800 milhões para telecomunicações

03 de novembro de 2026
PL dos Postes pode economizar R$ 800 milhões para telecomunicações

Destaques

  • •Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode reduzir gastos anuais do setor de telecomunicações em R$ 800 milhões com o compartilhamento de postes.
  • •A economia estimada pelo IBTD se baseia na redução do preço médio cobrado por ponto de fixação, de R$ 8,40 para R$ 5,84, e na adaptação de contratos vigentes.
  • •A matéria, que tramita em regime de urgência, ainda precisa ser votada no Plenário da Câmara e, caso aprovada, retorna ao Senado.

O projeto de lei 3.220/2019, conhecido como PL dos Postes, pode gerar uma economia de cerca de R$ 800 milhões por ano para o setor de telecomunicações. A estimativa é do Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD), que divulgou os números após a apresentação de um substitutivo para a proposta. O texto, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, busca regulamentar o compartilhamento da infraestrutura de postes entre empresas de energia e telecomunicações.

Redução de custos com compartilhamento de postes

Segundo o IBTD, o setor de telecomunicações gasta anualmente pelo menos R$ 2,6 bilhões com o uso de postes. A redução estimada de R$ 800 milhões se baseia na diminuição do preço médio pago por ponto de fixação, que passaria de R$ 8,40 para aproximadamente R$ 5,84. Esse valor de referência atualizado seria o limite para contratos celebrados, prorrogados ou renovados após a entrada em vigor da lei.

O substitutivo também prevê que contratos com valores superiores ao teto estabelecido deverão ser adequados em até 18 meses, independentemente do prazo original. Essa medida visa agilizar a adaptação dos acordos às novas regras, mesmo os de longo prazo.

Novas regras e responsabilidades

O relator da matéria, deputado federal Juscelino Filho (PSDB-MA), destacou que o substitutivo estabelece parâmetros de preço, responsabilidades e mecanismos de regularização. Ele também ressaltou a criação de um período definido para a adaptação dos contratos vigentes, buscando maior clareza para os setores envolvidos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terão um prazo de 30 meses após a publicação da lei para definir conjuntamente um valor máximo estrutural definitivo para os contratos. Caso não cumpram o prazo, o Poder Executivo federal terá seis meses adicionais para estabelecer o valor.

Incentivos para áreas rurais e regras para posteiro

Uma novidade do substitutivo é o incentivo para instalações em áreas rurais. Durante o período de transição, o valor máximo por ponto de fixação será metade do aplicado nas áreas urbanas. O deputado Juscelino Filho explicou que essa medida visa estimular a expansão das redes para localidades com pouca cobertura, promovendo a conectividade e a inclusão digital.

O texto também aborda a figura do posteiro, terceiro responsável pela exploração comercial da infraestrutura. A cessão da exploração será obrigatória em casos de desempenho inadequado da companhia elétrica ou quando a distribuidora explorar diretamente os postes e houver empresa do mesmo grupo atuando em telecomunicações. No entanto, há restrições para que a contratação não seja feita com empresas do mesmo grupo econômico do titular do ativo.

O IBTD, que tem subsidiado tecnicamente a discussão do PL 3.220/2019, considera que o substitutivo avança em pontos centrais como adaptação de contratos, regularização e definição de responsabilidades, criando uma base mais consistente para os próximos passos regulatórios.

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