PL 2068/26: Pena para adulteração de alimentos pode se tornar crime hediondo

Destaques
- •Projeto de Lei 2068/26 propõe equiparar a pena para falsificação de alimentos à de medicamentos, tornando o crime hediondo.
- •A pena para a modalidade dolosa passaria de 4-8 anos para 10-15 anos de reclusão, e a culposa de 1-2 anos para 1-3 anos de detenção.
- •A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois para votação do Plenário da Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que visa aumentar a pena para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios. A proposta, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), equipara as punições às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos e inclui a conduta no rol dos crimes hediondos. O objetivo é endurecer o regime de cumprimento de pena, dificultando a concessão de benefícios como a progressão de regime. O deputado argumenta que, assim como os medicamentos, os alimentos podem causar danos graves ou fatais ao consumidor, não havendo justificativa para punições mais brandas.
Aumento das Penas
Pelo texto, a pena para a modalidade intencional (dolosa) do crime de adulteração de alimentos passaria de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Já para os casos resultantes de falta de cuidado ou negligência (modalidade culposa), a punição subiria de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, e multa. A classificação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso.
Tramitação do Projeto
O Projeto de Lei 2068/26 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Após a aprovação na CCJC, a proposta seguirá para votação em Plenário. Para que o texto se torne lei, ele ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.



