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Câmara aprova projeto que regulamenta parceria entre academias e personal trainers

03 de novembro de 2026
Câmara aprova projeto que regulamenta parceria entre academias e personal trainers

Destaques

  • •Projeto de Lei 9539/18, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, regulamenta contratos de parceria entre academias e profissionais de educação física.
  • •O texto esclarece a responsabilidade civil, isentando academias por exercícios mal prescritos por personal trainers externos, mas mantendo a responsabilidade pela segurança das instalações.
  • •A proposta segue para análise conclusiva em outras três comissões antes de ir a plenário e, posteriormente, ao Senado.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta os contratos de parceria entre academias e profissionais de educação física. O texto, que também garante o acesso de personal trainers às dependências dos estabelecimentos para acompanhamento de alunos, segue agora para análise em outras comissões antes de ir a plenário.

O projeto aprovado é a versão do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 9539/18, que também incorporou sugestões de um texto apensado e da Comissão de Trabalho. O objetivo é formalizar as relações de parceria, permitindo o rateio de receitas e a retenção de tributos pela academia parceira.

Responsabilidade civil e acesso

O substitutivo aprovado esclarece que a academia não será responsável por exercícios mal prescritos por personal trainers externos. No entanto, a responsabilidade pela segurança dos aparelhos e das instalações continua sendo do estabelecimento.

A proposta também estabelece que, enquanto durar a parceria, o profissional não terá vínculo de emprego ou sociedade com a academia. Isso visa descaracterizar a relação de subordinação e formalizar a prestação de serviços de forma autônoma.

Taxas e formalização

Para o acesso dos personal trainers às academias, o texto determina que eventual taxa cobrada deverá ser fixa e mensal, sendo proibida a cobrança por aluno atendido. O valor dessa taxa não poderá exceder a média dos preços das mensalidades individuais praticadas pela academia.

A proposta altera a Lei do Salão-Parceiro (Lei 12.592/12) e a lei que regulamenta a profissão de Educação Física (Lei 9.696/98), permitindo que as parcerias sejam formalizadas por meio de contratos específicos.

Próximos passos

O projeto de lei agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado por todas elas, seguirá para votação em plenário na Câmara dos Deputados e, posteriormente, ao Senado Federal para se tornar lei.

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