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TSE: Mulheres eleitas em chapas com fraude à cota de gênero podem manter mandatos

05 de novembro de 2026
TSE: Mulheres eleitas em chapas com fraude à cota de gênero podem manter mandatos

Destaques

  • •TSE decide que candidatas eleitas em chapas com fraudes à cota de gênero podem manter seus mandatos se não participaram da irregularidade.
  • •A decisão altera entendimento anterior da Corte, que previa a anulação de todos os votos da chapa, e preserva mandatos de mulheres.
  • •O novo precedente será aplicado a casos de 2022 e futuros, com análise individualizada das situações.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) que mulheres eleitas em chapas que utilizaram candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero poderão manter seus mandatos, desde que não tenham participado da fraude. A decisão altera um entendimento anterior da Corte, que previa a anulação de todos os votos da chapa em casos de fraude, impactando diretamente a manutenção de mandatos de eleitas.

Até então, o uso de candidaturas de "laranja" para atingir o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas chapas proporcionais resultava no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Isso levava à anulação de todos os votos recebidos pela chapa, incluindo os nominais e de legenda, e à cassação dos mandatos dos eleitos, mesmo daqueles que não participaram da irregularidade.

Novo entendimento sobre fraude à cota de gênero

Com o novo precedente, o TSE decidiu manter o Drap e preservar os votos nominais e de legenda recebidos por mulheres que não tiveram envolvimento com a fraude. Os votos atribuídos a candidaturas masculinas e fictícias serão convertidos em votos de legenda, computados para o partido. Os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário permanecerão inalterados, permitindo a manutenção dos mandatos das mulheres eleitas.

A regra se aplica às eleições proporcionais, para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador. A validação dos votos, no entanto, não é automática e os casos continuarão a ser analisados individualmente pela Justiça Eleitoral.

Caso concreto no Amapá

A decisão foi tomada em um processo referente às eleições estaduais de 2022 no Amapá, envolvendo o partido Podemos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que três candidatas fictícias foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação, sem participação efetiva na disputa.

Segundo o MPE, as candidatas não realizaram campanha, não receberam recursos e tiveram votação inexpressiva, uma delas com zero votos. O órgão pediu a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido e a anulação dos votos da chapa.

Posicionamento dos ministros

Em junho, o ministro André Mendonça, relator do caso, votou pelo reconhecimento da fraude e pela cassação dos mandatos dos homens eleitos pelo Podemos no Amapá, com a anulação de seus votos. No entanto, ele defendeu a preservação do mandato da deputada estadual eleita Zeneide Costa, por entender que ela não participou da irregularidade.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Mendonça, fixando o novo entendimento da Corte que servirá de orientação para outros casos semelhantes. A decisão contraria a jurisprudência anterior do TSE, que considerava a fraude como um fator que derrubava toda a chapa. A ministra Estela Aranha foi a única a votar contra o novo entendimento, argumentando que a decisão poderia incentivar fraudes.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relativos à eleição de 2022, com análise caso a caso para eleições futuras.

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