TJ-SP suspende acordos de exclusividade da 99Food em delivery de comida
Destaques
- •Decisão do TJ-SP suspende acordos de exclusividade parcial entre 99Food e restaurantes, antes de análise do Cade.
- •Juristas e a 99Food alertam que a medida pode frear investimentos e beneficiar o player dominante do mercado.
- •Análise do Cade sobre o setor de delivery e o impacto de cláusulas de exclusividade na concorrência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter provisório, os acordos de exclusividade parcial firmados entre a 99Food e restaurantes parceiros. A decisão, que ainda cabe recurso e foi tomada sem ouvir os estabelecimentos, ocorre antes mesmo de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluir sua análise sobre a concorrência no setor de delivery de comida no Brasil. Juristas e a própria 99Food alertam que a medida pode frear investimentos bilionários e reduzir a disputa por preços, beneficiando o player dominante do mercado, que detém cerca de 80% do setor.
Restrição à concorrência e investimentos
A 99Food argumenta que a restrição a ferramentas como acordos de exclusividade desencoraja investimentos e representa um retrocesso para a consolidação de um ecossistema mais equilibrado. A empresa defende que a exclusividade parcial é uma ferramenta legítima para viabilizar a entrada de novos players e acirrar a competição, permitindo que alcancem massa crítica. Sem ela, as chances de sucesso de plataformas entrantes diminuem, favorecendo o líder de mercado.
Os acordos em questão eram firmados livremente pelos restaurantes, por período determinado e com contrapartidas específicas, incluindo investimentos da plataforma. Não havia imposição, e os estabelecimentos que optassem por não assinar as cláusulas continuavam a operar normalmente com a 99Food.
Ausência de dano e pareceres favoráveis
Diversos juristas renomados, após análise da legislação e do setor, concluíram que as cláusulas de exclusividade parcial são compatíveis com o direito concorrencial brasileiro e não configuram infração à ordem econômica. Um parecer assinado por Carlos Ragazzo (ex-Superintendente Geral do Cade), Bruna Cataldo e Ana Carolina Cordeiro (doutoras em Economia pela UFF) afirma que as evidências não demonstram que a estratégia da 99Food tenha produzido fechamento relevante de mercado, impedido a entrada de concorrentes ou elevado artificialmente custos.
O próprio Cade já havia negado um pedido da Keeta para suspender as cláusulas de exclusividade parcial da 99Food, reconhecendo a necessidade de aprofundar a análise do setor. Dados de mercado indicam que a Keeta ingressou e cresceu no mercado brasileiro, com sua participação na região metropolitana de São Paulo saltando de 3,9% para 11,4% entre dezembro de 2025 e o período atual. O aplicativo da Keeta também alcançou 5 milhões de downloads este ano.
Estratégia necessária em mercado concentrado
Especialistas como Diogo Rosenthal Coutinho, professor da USP, defendem que a exclusividade parcial é não apenas legítima, mas imprescindível em um mercado tão dominado por um player. As barreiras à entrada, como os efeitos de rede consolidados, são tão elevadas que exigem investimento inicial de altíssimo risco. Impedir um entrante de usar essa ferramenta seria um tratamento regulatório assimétrico.
Paula Forgioni, professora da USP, considera a estratégia pró-competitiva e justificada, pois viabiliza a entrada de um novo player em um mercado altamente concentrado. Ela lembra que o Cade autorizou o iFood a ter até 25% do GMV com restaurantes totalmente exclusivos em 2023. Negar uma ferramenta similar ou menos restritiva à 99Food seria criar um privilégio para o dominante.
Francisco Satiro, professor da USP, acrescenta que práticas que poderiam ser restritivas em outros mercados assumem caráter instrumental para reequilíbrio da competição. A adoção de estratégias semelhantes às do incumbente dominante não só viabiliza a entrada de novos players como contribui para desconcentrar o mercado, ampliar as escolhas dos consumidores e fomentar rivalidade efetiva.



