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TCU dispensa análise prévia de cessão de 12 áreas logísticas na Ferrovia Norte-Sul

21 de outubro de 2026
TCU dispensa análise prévia de cessão de 12 áreas logísticas na Ferrovia Norte-Sul

Destaques

  • •Tribunal de Contas da União libera Infra S.A. para ceder 12 áreas logísticas na Ferrovia Norte-Sul sem análise prévia.
  • •A decisão permite a conclusão das cessões onerosas, que somam mais de 765 hectares em TO, GO e SP, sem necessidade de manifestação prévia do TCU.
  • •O Tribunal acompanhará a implementação do modelo e realizará fiscalizações posteriores se houver indícios de irregularidades.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (21) dispensar a análise prévia do modelo de Oferta Pública proposto pela Infra S.A. para a cessão onerosa de 12 áreas destinadas à implantação de terminais logísticos ao longo da Ferrovia Norte-Sul (FNS). A decisão permite que as cessões sejam concluídas sem a necessidade de manifestação prévia da Corte, embora o Tribunal determine o acompanhamento do processo de implementação em uma etapa específica e reserve o direito de fiscalizações futuras.

As áreas, que totalizam aproximadamente 765,5 hectares, estão localizadas em municípios dos estados de Tocantins, Goiás e São Paulo. Todas são classificadas como terrenos sem infraestrutura operacional pronta para uso imediato, destinadas à implantação de novas estruturas logísticas. O modelo foi concebido pela Infra S.A. com o objetivo de flexibilizar a disponibilidade de terrenos, pátios ferroviários e instalações logísticas sob sua administração.

Como funciona o modelo de cessão

O procedimento de cessão prevê que empresas interessadas manifestem seu interesse. Em seguida, as propostas são analisadas quanto à admissibilidade, e um Estudo de Viabilidade Simplificado (EVS) é elaborado. Após essa etapa, abre-se uma janela competitiva para que terceiros também possam apresentar seus projetos.

Caso surjam propostas concorrentes que não possam ser compatibilizadas, será realizado um procedimento competitivo simplificado, com critérios objetivos de seleção para definir o vencedor. A remuneração da estatal será composta por uma parcela fixa, calculada com base no Valor de Referência da Área (VRA), e uma parcela variável, atrelada à movimentação efetiva de cargas.

Remuneração e acompanhamento do TCU

A remuneração variável será calculada mediante a aplicação de um fator de modulação sobre a tarifa de referência estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O plenário do TCU, ao dispensar a análise prévia, ressaltou que a implementação do modelo será acompanhada em um processo específico.

A Corte também determinou que não haverá prejuízo para fiscalizações posteriores, caso sejam identificados riscos ou indícios de irregularidades na condução do processo. A decisão visa agilizar a disponibilização de áreas para o desenvolvimento logístico na estratégica Ferrovia Norte-Sul, ao mesmo tempo em que mantém a supervisão do órgão de controle.

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