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STF derruba lei do Maranhão que proibia aulas sobre gênero e diversidade

04 de novembro de 2026
STF derruba lei do Maranhão que proibia aulas sobre gênero e diversidade

Destaques

  • •Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional por unanimidade lei estadual que permitia aos pais vetar aulas sobre gênero e diversidade.
  • •A decisão, motivada pela necessidade de uniformizar jurisprudência e garantir a liberdade de expressão e o magistério, impacta o debate educacional no país.
  • •O STF aguarda a publicação do acórdão para que a decisão tenha efeitos práticos e sirva de precedente para casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação de seus filhos em aulas que abordassem temas de gênero e diversidade. A decisão, tomada em sessão virtual e divulgada em 3 de novembro de 2026, encerra um debate sobre o conteúdo curricular em escolas públicas e privadas do estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883 foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades argumentaram que a Lei 12.479 de 2025 violava a Constituição ao censurar a liberdade de expressão e o livre exercício da profissão docente.

Liberdade de expressão e magistério em xeque

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu voto na necessidade de manter a jurisprudência uniforme do STF. Ele apontou que a lei maranhense era similar a uma norma do Espírito Santo que já havia sido declarada inconstitucional anteriormente.

Em seu parecer, Mendes concordou com o ministro Cristiano Zanin, que ressaltou a importância de as escolas adaptarem os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às faixas etárias e aos estágios de desenvolvimento dos alunos. A adequação, segundo Zanin, é fundamental para garantir que a abordagem seja apropriada e construtiva.

Posicionamentos e ressalvas no julgamento

A decisão pela inconstitucionalidade foi unânime entre os ministros. No entanto, alguns magistrados apresentaram ressalvas em seus votos, indicando nuances na interpretação do tema.

O ministro Nunes Marques, por exemplo, ponderou que a derrubada da lei não deveria ser interpretada como uma permissão irrestrita para discussões complexas com crianças. Ele defendeu que a abordagem de tais temas deve ser feita com cautela e discernimento.

O ministro Mendonça, por sua vez, declarou ter uma posição pessoal distinta sobre o assunto, mas acompanhou o voto do relator em observância ao princípio da colegialidade. Ele enfatizou a importância de respeitar a decisão do plenário, mesmo diante de divergências individuais.

Próximos passos e impacto da decisão

Com a decisão do STF, a lei estadual do Maranhão perde sua validade. O julgamento reforça a posição do Supremo sobre a autonomia do currículo escolar e a proteção de direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o direito à educação.

A publicação do acórdão da ADI 7.883 formalizará a decisão e servirá como precedente para casos semelhantes em outros estados. A expectativa é que a decisão contribua para um debate mais transparente e inclusivo sobre gênero e diversidade nas escolas brasileiras, sempre respeitando as diretrizes pedagógicas e a faixa etária dos estudantes.

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