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STF decide: ISS não compõe base de cálculo do PIS e Cofins

21 de outubro de 2026
STF decide: ISS não compõe base de cálculo do PIS e Cofins

Destaques

  • •Por maioria de 6 a 5, o STF excluiu o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
  • •A decisão pode gerar um impacto fiscal de R$ 35,4 bilhões para a União em 5 anos.
  • •A modulação dos efeitos da decisão, definindo a aplicação para o passado ou futuro, será discutida em embargos de declaração.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 5 nesta quarta-feira (21.out.2026) para decidir que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve compor a base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins. A decisão, que encerra um julgamento iniciado em 2020 e com placar empatado em 5 a 5, aguardava o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que se manifestou a favor da tese defendida pelas empresas.

A decisão é um desdobramento da chamada "tese do século", que em 2017 já havia excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a corrente vencedora, o ISS, por ser um imposto municipal que deve ser repassado aos cofres das prefeituras, tem natureza transitória e não se incorpora ao patrimônio das empresas. Assim, não poderia ser considerado receita tributável para fins de PIS e Cofins, contribuições devidas à União.

Impacto fiscal e modulação dos efeitos

O governo federal estima que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode gerar uma perda de arrecadação de até R$ 35,4 bilhões nos próximos 5 anos, conforme projeção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Esse valor considera a possibilidade de devolução de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

No entanto, o alcance temporal da decisão ainda será definido. Os ministros decidiram que a discussão sobre a modulação dos efeitos ocorrerá em um momento posterior, caso a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresente embargos de declaração. A modulação definirá se a decisão terá efeitos retroativos, obrigando a União a devolver valores, ou se se aplicará apenas a partir da publicação da ata do julgamento.

O ministro Luiz Fux, em seu voto, propôs que a decisão produzisse efeitos apenas para o futuro, a partir da publicação da ata, ressalvadas as ações judiciais e processos administrativos pendentes até aquele momento. Essa linha, se seguida pelos demais, pode mitigar o impacto fiscal para a União.

O que dizem os envolvidos e próximos passos

A decisão representa uma vitória para o setor de serviços, que pleiteava a exclusão do ISS das contribuições federais. Advogados tributaristas ouvidos pela reportagem apontam que a decisão estabelece um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica, mas ressaltam a importância de analisar os termos da modulação e a situação processual de cada contribuinte para a recuperação de valores.

A tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no país. A discussão sobre o ISS é uma das chamadas "teses filhotes" decorrentes do julgamento do ICMS, que já gerou centenas de bilhões de reais em devoluções aos cofres públicos. A expectativa é que a modulação dos efeitos seja o próximo capítulo dessa discussão.

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