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STF arquiva investigação contra juiz que concedeu regime semiaberto a golpista

30 de outubro de 2026
STF arquiva investigação contra juiz que concedeu regime semiaberto a golpista

Destaques

  • •Alexandre de Moraes arquivou investigação contra juiz de Uberlândia que autorizou regime semiaberto a condenado por atos de 8 de Janeiro.
  • •Ministro seguiu entendimento da PGR de que não há provas de descumprimento intencional de ordem judicial, mas apuração funcional continuará.
  • •Caso envolveu a concessão indevida de benefício a Antônio Cláudio Alves Ferreira, conhecido por destruir relógio histórico no Planalto.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O juiz havia autorizado a progressão de regime para semiaberto de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos golpistas de 8 de Janeiro e que ficou conhecido por danificar um relógio histórico no Palácio do Planalto.

A decisão de Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela ausência de provas suficientes para demonstrar que o juiz tenha descumprido intencionalmente uma ordem judicial. No entanto, o ministro determinou que a apuração da responsabilidade funcional do magistrado prossiga nas Corregedorias Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Entenda o caso do relógio histórico

Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado por sua participação nos atos de 8 de Janeiro. Em junho de 2015, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro autorizou a progressão de Ferreira do regime fechado para o semiaberto. Contudo, a competência para decidir sobre a progressão de regime de condenados por atos contra o Estado era exclusivamente do STF.

Após a concessão do benefício, em 19 de junho do mesmo ano, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno de Ferreira ao regime fechado e solicitou a abertura de uma investigação formal contra o juiz por possível desobediência deliberada a uma ordem do Supremo.

Defesa alega falha no sistema

A defesa do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro sustentou que a decisão de conceder o regime semiaberto decorreu exclusivamente de uma falha no cadastramento do processo no sistema judicial. Segundo a defesa, essa falha teria levado à concessão indevida do benefício, e não a uma intenção de desrespeitar a competência do STF.

Em depoimento à Polícia Federal, o juiz também alegou que o processo foi registrado erroneamente no sistema como sendo da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, o que o levou a crer que poderia decidir sobre a progressão de regime. A nota da defesa ressaltou o histórico ilibado e a conduta irrepreensível do magistrado ao longo de sua carreira.

Outras decisões do STF

Em outra decisão relacionada a condenados pelos atos de 8 de Janeiro, o ministro Dias Toffoli rejeitou um pedido da defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, para que fosse enviado ao regime semiaberto. Martins foi condenado pela 1ª Turma da Corte por auxiliar na elaboração de um plano de golpe de Estado.

A defesa de Martins utilizou um atalho processual, ingressando com o pedido em um mandado de segurança relatado pelo ministro Luiz Fux, que tratava do descredenciamento de um fotógrafo pela CPMI do 8 de Janeiro. Toffoli considerou o pedido "inepto" e sem "coerência lógica", inviabilizando a delimitação da causa de pedir e do pedido.

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