STF abre caminho para isenção de impostos em cartas colecionáveis
Destaques
- •Decisão do STF equipara cartas colecionáveis a livros, jornais e periódicos para fins tributários.
- •A equiparação pode reduzir custos de importação e comercialização, impactando um mercado bilionário.
- •Ainda é necessária cautela, pois a aplicação da imunidade depende de decisões judiciais específicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que cartas colecionáveis de jogos como Pokémon, Magic: The Gathering e Yu-Gi-Oh! recebam o mesmo tratamento tributário de livros, jornais e periódicos. A decisão, embora não seja vinculante para todos os casos, pode reduzir custos de importação e comercialização desses produtos, aquecendo um mercado que movimenta jogadores, colecionadores e lojas especializadas.
Em julgamento recente, a Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que equiparava as cartas colecionáveis a publicações protegidas pela Constituição. O processo, ARE 1.591.031, fortalece a argumentação jurídica de empresas que defendem que os chamados Trading Card Games (TCGs) não devem ser tratados apenas como baralhos convencionais.
O que diz a Constituição e precedentes
A controvérsia se baseia no artigo 150 da Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, visando facilitar a circulação de informação, cultura e conhecimento. Ao longo dos anos, o STF ampliou essa interpretação, reconhecendo a imunidade para álbuns de figurinhas em 2004 e para livros eletrônicos e seus leitores em 2017.
A discussão atual envolve cartas ilustradas que, além de serem usadas em partidas, contêm personagens, textos, regras, elementos narrativos e trabalhos artísticos. A Receita Federal, por outro lado, entende que esses produtos se enquadram como cartas de jogar, o que afastaria a imunidade constitucional, gerando insegurança jurídica para as empresas.
Impacto econômico e tributário
O principal impacto econômico reside na possibilidade de afastar impostos sobre importação e circulação, como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando a imunidade for reconhecida. Para os importadores e varejistas, essa redução pode ser significativa, barateando o produto e potencialmente diminuindo os preços para os consumidores.
No entanto, a aplicação da imunidade a contribuições como PIS e Cofins exige uma análise distinta, pois não estão automaticamente abrangidas. A advogada Camila Betanin ressalta que a economia potencial não garante a queda imediata dos preços, que também dependem do câmbio, custos logísticos e margens comerciais.
Cautela e próximos passos
O principal obstáculo para uma aplicação ampla do benefício é a ausência de uma orientação obrigatória para todos os casos. O precedente do STF não é uma decisão de repercussão geral, o que significa que empresas que desejam obter a isenção podem precisar recorrer ao Judiciário individualmente.
Camila Betanin recomenda cautela, alertando que as empresas não devem interpretar o precedente como autorização para deixar de recolher impostos. Uma eventual mudança de entendimento ou decisão desfavorável pode gerar cobranças com encargos. Sugere-se manter recursos reservados, avaliar o depósito judicial dos valores discutidos e preservar toda a documentação comprobatória das operações.
Mercado bilionário de colecionáveis
A discussão tributária ocorre em um mercado de games em expansão global. A indústria de jogos digitais movimentou US$ 201,6 bilhões em 2025, com projeções de crescimento para os anos seguintes. Embora os números não incluam estimativas específicas para cartas físicas colecionáveis, o Brasil demonstra forte engajamento com jogos digitais, segundo a Pesquisa Game Brasil 2026.
O interesse econômico vai além do jogo, com cartas raras alcançando valores elevados entre colecionadores. Esse fenômeno, aliado à importância do tratamento tributário para lojas, reforça a relevância da decisão judicial. É importante notar que o precedente se aplica a cartas físicas impressas, não a jogos digitais, cartas virtuais, NFTs ou itens de plataformas eletrônicas, nem a acessórios relacionados.



