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Simples Nacional: Prazo para escolher regime de pagamento de IBS e CBS termina nesta sexta (30)

30 de outubro de 2026
Simples Nacional: Prazo para escolher regime de pagamento de IBS e CBS termina nesta sexta (30)

Destaques

  • •Empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para decidir entre o modelo puro de recolhimento de IBS e CBS ou o modelo híbrido.
  • •Especialistas recomendam analisar a posição da empresa na cadeia de negócios (clientes e fornecedores) e o potencial de geração de créditos tributários, mais do que a alíquota provisória de 11,3% para a CBS.
  • •Empresas podem optar pelo modelo híbrido e desistir da escolha entre 3 e 20 de dezembro, ganhando tempo para estudos mais aprofundados.

O prazo para que as empresas enquadradas no Simples Nacional decidam como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027 se encerra nesta sexta-feira (30). A escolha é entre manter o modelo puro, com os tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), ou adotar um modelo híbrido, recolhendo IBS e CBS pelas regras do regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no Simples.

A decisão tem gerado dúvidas devido à fase de transição da reforma tributária, mas especialistas apontam que a escolha deve ir além das futuras alíquotas. A alíquota de referência para a CBS em 2027 foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 11,3%, com uma leve redução para 11,2% em 2027 e 2028 devido à Lei Complementar 214. O IBS terá alíquota de 0,1% nos dois primeiros anos de transição.

Análise da cadeia de negócios é crucial

A principal recomendação dos especialistas é que os empresários avaliem menos o percentual do imposto e mais a sua posição na cadeia de negócios. Isso envolve entender quem são os clientes e fornecedores, e quanto da operação gera créditos tributários. Consumidores finais, por exemplo, não aproveitam créditos, o que pode favorecer o modelo puro para empresas que vendem majoritariamente para eles.

Por outro lado, negócios que fornecem para outras empresas (B2B) precisam analisar o efeito dos créditos tributários. Quanto maior o volume de compras que gera crédito, mais atrativo pode ser o modelo híbrido. Atividades intensivas em mão de obra, como clínicas e salões de beleza, tendem a se beneficiar menos, pois a folha de salários não gera crédito.

Flexibilidade e próximos passos para a decisão

Uma alternativa para empresas que ainda não concluíram seus estudos é formalizar a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular até 30 de outubro. Essas empresas poderão desistir dessa escolha posteriormente, entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Essa janela permite aprofundar a análise com informações mais atualizadas.

Quem permanecer no modelo puro e depois perceber que o híbrido seria mais vantajoso terá que esperar a próxima janela de opção, em março de 2027, com efeitos a partir de julho. A alíquota da CBS terá maior peso nos primeiros anos, mas a relevância do IBS aumentará com o tempo, o que pode mudar a melhor opção em anos futuros.

Para embasar a decisão, recomenda-se analisar dados dos últimos 12 meses, incluindo faturamento por tipo de cliente, regime tributário dos principais clientes, despesas que geram créditos, margens de lucro e capacidade de repassar custos. Simulações com diferentes cenários e conversas com os principais clientes também são essenciais.

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