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Senado aprova projeto que pune registro não autorizado de intimidade sexual

04 de novembro de 2026
Senado aprova projeto que pune registro não autorizado de intimidade sexual

Destaques

  • •Projeto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem registrar intimidade sexual sem autorização.
  • •A proposta aumenta a punição em casos de uso de dispositivos ocultos e para crimes envolvendo crianças e adolescentes.
  • •O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e visa atualizar o Código Penal e outras leis.

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que estabelece pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de outra pessoa. A proposta, que visa ampliar a proteção da intimidade e atualizar as regras sobre captação de imagens e sons, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei 4.924/2023, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou um texto alternativo. A proposta altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei da Interceptação Telefônica.

Punição para registro não autorizado

Pelo texto aprovado, a pena de um a quatro anos de reclusão e multa será aplicada a quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, sem consentimento dos envolvidos, cenas de nudez ou atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo e privado. A mesma punição se estende a quem criar montagens em fotografias, vídeos, áudios ou outros registros com o intuito de incluir uma pessoa em tais cenas.

A proposta também criminaliza expressamente a produção de imagens não autorizadas de partes íntimas do corpo de outra pessoa, em locais públicos ou privados, mesmo que a vítima esteja usando roupa íntima. A medida busca abranger situações como fotografias e filmagens feitas por baixo da roupa de alguém.

Agravantes e proteção a vulneráveis

A pena poderá ser aumentada pela metade em situações específicas. Isso inclui quando o autor se aproveitar de atividade profissional, comercial ou funcional para facilitar o crime. O mesmo aumento se aplica quando forem utilizados dispositivos ocultos para captar imagens, sons ou vídeos em residências e locais considerados de especial proteção da intimidade, como banheiros, vestiários, provadores, quartos de hotel, consultórios e ambientes de saúde.

No caso de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, a pena será aumentada de um terço a dois terços se forem empregados dispositivos ocultos em residências, ambientes educacionais ou locais de especial proteção da intimidade. A alteração atualiza a terminologia da legislação para abranger as diferentes formas de obtenção de sons e imagens diante dos recursos tecnológicos de gravação, substituindo a expressão “escuta ambiental” por “captação ambiental”.

Mudanças em relação ao texto original

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa a criação de dois novos crimes: violação virtual de domicílio e registro não autorizado de intimidade. A relatora, senadora Damares Alves, optou por retirar essas figuras penais e, em vez disso, reforçar as regras de crimes já existentes no Código Penal.

Damares também excluiu a proibição de acordos de não persecução penal para as infrações previstas na proposta, mantendo as regras gerais do Código de Processo Penal. Isso significa que a possibilidade de acordo dependerá dos requisitos gerais da legislação, como limite de pena mínima inferior a quatro anos, ausência de violência ou grave ameaça, e confissão do investigado, além de proposta do Ministério Público.

Segundo a senadora Damares, a atualização da legislação busca ampliar a proteção da intimidade sem criar crimes semelhantes aos já existentes, preservando a coerência do sistema jurídico e minimizando dificuldades interpretativas.

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