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São Paulo reduz ICMS-ST para 74 produtos em fevereiro de 2027

30 de outubro de 2026

Destaques

  • •Estado de São Paulo anuncia nova redução na lista de produtos sujeitos ao ICMS-ST, com 74 itens saindo do regime a partir de fevereiro de 2027.
  • •A medida simplifica a rotina das empresas e reduz a concentração da cobrança do imposto em um único elo da cadeia comercial.
  • •A saída completa do regime de substituição tributária está prevista para o fim de 2032, com a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O Estado de São Paulo anunciou que, a partir de fevereiro de 2027, mais 74 produtos deixarão o regime de substituição tributária (ICMS-ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esta medida faz parte de um processo de simplificação previsto na reforma tributária e visa facilitar a rotina das empresas. Com essa nova redução, o Estado terá retirado 72,2% dos produtos que anteriormente estavam sujeitos ao ICMS-ST. A lista, que contava com 749 itens no fim de 2025, passará a ter 208 produtos.

Entre os itens que serão excluídos do regime estão materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas. Esta é a sexta vez que o Estado remove produtos do ICMS-ST, em um processo que começou em janeiro e já incluiu medicamentos, perfumaria, autopeças e pneumáticos.

O que é a Substituição Tributária (ICMS-ST)?

No regime de ICMS-ST, o tributo é recolhido antecipadamente por uma empresa na cadeia comercial, geralmente o fabricante ou importador. Essa concentração do pagamento em um único elo visa simplificar a fiscalização e garantir o recolhimento do imposto devido ao longo de toda a circulação da mercadoria. Com a saída do regime, o ICMS dessas mercadorias passará a ser calculado e recolhido pelas empresas em cada etapa de comercialização, seguindo o sistema normal de tributação.

Impacto para empresas e arrecadação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) afirmou que a retirada de mercadorias da substituição tributária não afeta a receita do imposto, mantendo a neutralidade fiscal. Entre janeiro e setembro de 2026, o Estado arrecadou R$ 185,9 bilhões de ICMS.

Para as empresas, a saída do ICMS-ST representa uma redução na concentração da cobrança e uma melhora no fluxo de caixa, pois evita a antecipação do imposto, especialmente em casos de recolhimento por estimativa sobre itens em estoque. O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, destacou que a medida significa "menos exceção, menos custo para cumprir o imposto e mais atenção para o que importa, que é produzir e vender".

Próximos passos e o fim da ST

O fim da substituição tributária está previsto na reforma tributária. Ao final de 2032, os produtos que permanecerem no regime terão seus estoques inventariados, e o imposto retido será homologado e compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A Sefaz-SP explica que a retirada antecipada de segmentos do regime reduz o custo de transição para as empresas.

Samuel Kinoshita ressaltou que a iniciativa consolida a diretriz de diminuição da ST e simplifica a rotina de quem produz e vende no Estado, alinhando-se ao plano "São Paulo na Direção Certa" para tornar o Estado mais eficiente, transparente e competitivo.

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