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Receita Federal ainda não regulamentou imposto mínimo sobre dividendos

02 de novembro de 2026

Destaques

  • •Investidores com renda acima de R$ 600 mil anuais terão que declarar imposto mínimo sobre dividendos a partir de 2027.
  • •A Receita Federal ainda não definiu como os dados para o cálculo do redutor, que pode zerar o imposto, serão obtidos.
  • •A lei que institui o imposto mínimo é alvo de seis ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir da declaração de Imposto de Renda de 2027, investidores com renda anual superior a R$ 600 mil terão uma nova obrigação: o imposto mínimo sobre dividendos, instituído pela Lei 15.270/2025. Além de somar salários, dividendos e outros rendimentos, será preciso considerar um mecanismo chamado redutor, um desconto que impede a tributação do lucro acima de um certo limite quando somados o imposto pago pela empresa e o cobrado do acionista. Este redutor tem o potencial de reduzir ou até zerar o imposto mínimo sobre dividendos de algumas companhias. No entanto, a cerca de sete meses do prazo para a declaração, a Receita Federal ainda não forneceu orientações sobre como os investidores obterão os dados necessários para realizar esse cálculo. Adicionalmente, a própria lei que estabelece o imposto mínimo é objeto de pelo menos seis ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

Como funciona o redutor

O lucro de uma empresa já é tributado antes de ser distribuído como dividendo, por meio do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com uma alíquota nominal somada de 34%. Caso a empresa pague essa alíquota e o acionista de alta renda pague um adicional de 10% de imposto mínimo sobre o mesmo lucro, a carga tributária total pode atingir 44%, excedendo o teto de 34% estabelecido pela lei. O redutor foi criado para evitar essa situação, devolvendo o valor que ultrapassa o teto. Assim, se a empresa pagou pouco imposto, o investidor complementa; se a empresa já pagou a alíquota cheia, o investidor paga pouco ou nada.

Um exemplo com R$ 1 milhão em dividendos recebidos por um investidor que paga a alíquota máxima de 10% ilustra o impacto. Se a carga efetiva da empresa for de 20%, não há redutor. Com 30% de carga da empresa, o acionista paga 40%, com um redutor de R$ 60 mil. Se a carga da empresa for de 34%, a soma com o imposto do acionista chega a 44%, e o redutor pode chegar a R$ 100 mil, zerando o imposto mínimo. Para quem paga 10%, o redutor só é aplicado quando a carga da empresa ultrapassa 24% em geral, 30% em seguradoras e financeiras (exceto bancos), e 35% em bancos.

Dividendos de bancos e a falta de regulamentação

Embora os bancos tenham uma alíquota nominal de 45%, a carga efetiva costuma ser menor devido ao uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e outros incentivos fiscais. Isso significa que o redutor para acionistas de bancos, para quem paga 10%, só aparece quando a carga do banco excede 35%, resultando em um desconto pequeno ou nulo. Além disso, o JCP, que é uma forma comum de remuneração aos acionistas de bancos, já possui uma retenção de 17,5% na fonte, superior aos 10% do imposto mínimo, o que ajuda a cobrir o imposto devido sobre outras rendas.

A Receita Federal ainda não publicou instruções normativas ou orientações sobre o redutor. A lei prevê a possibilidade de a Receita calcular o desconto na declaração pré-preenchida, mas isso é uma faculdade, não uma obrigação. O formato atual do sistema EFD-Reinf, onde as empresas informam pagamentos à Receita, não possui campo para indicar a carga efetiva. Pontos como a inclusão de tributos diferidos e incentivos fiscais no cálculo do IRPJ e CSLL, o ano de referência para dividendos intermediários e o uso de balanços consolidados ou individuais permanecem sem esclarecimento.

O que acompanhar a seguir

O calendário apertado agrava a situação, com a declaração vencendo no fim de maio e a escrituração fiscal das empresas referente a 2026 ocorrendo dois meses depois. A forma de restituição para quem teve retenção e renda abaixo de R$ 600 mil, e o procedimento para investidores estrangeiros pedirem o crédito equivalente ao redutor, também estão em aberto. Especialistas desaconselham o cálculo do redutor a partir dos balanços publicados devido ao alto risco de erro e multas. A orientação é declarar sem o redutor e retificar a declaração posteriormente, quando as informações oficiais forem divulgadas.

A lei está em vigor, mas enfrenta contestações judiciais. Há pelo menos seis ações no STF questionando a lei, incluindo contestações sobre o prazo para lucros de 2025 e a retenção mensal. Decisões individuais em instâncias inferiores já limitaram ou afastaram a retenção mensal em alguns casos, mas valem apenas para as partes envolvidas. Caso o STF derrube parte da lei, investidores que pagaram o imposto podem ter direito à devolução, mas o tribunal pode limitar os efeitos, preservando apenas quem já possuía ação judicial própria.

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