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Projeto de Lei aumenta pena para falsificação de alimentos e a torna crime hediondo

02 de novembro de 2026
Projeto de Lei aumenta pena para falsificação de alimentos e a torna crime hediondo

Destaques

  • •Pena para adulteração dolosa de alimentos pode saltar de 4-8 para 10-15 anos de reclusão.
  • •A proposta equipara a punição à falsificação de medicamentos e a classifica como crime hediondo.
  • •O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania na Câmara.

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe o aumento significativo das penas para quem falsifica, corrompe, adultera ou altera alimentos e produtos alimentícios. A proposta, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), visa equiparar as punições às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos e classifica a adulteração de alimentos como crime hediondo.

A modalidade dolosa do crime, ou seja, quando há intenção de cometer o ato, teria a pena elevada de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Já para os casos culposos, decorrentes de falta de cuidado ou negligência, a punição subiria de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, também com multa.

Aumento de pena e crime hediondo

A classificação da adulteração de alimentos como crime hediondo é um dos pontos centrais do projeto. Crimes hediondos possuem um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, o que dificulta a concessão de benefícios como a progressão de regime prisional. A intenção é tornar a punição mais severa para coibir práticas que colocam em risco a saúde pública.

O deputado Júnior Ferrari argumentou que não há justificativa para tratar a falsificação de alimentos de forma mais branda do que a de medicamentos. Ele ressaltou que, assim como os remédios, os alimentos adulterados podem causar danos graves ou até fatais aos consumidores, justificando a necessidade de um endurecimento penal.

Próximos passos no Congresso

O Projeto de Lei 2068/26, após ser analisado pela Câmara dos Deputados, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado na CCJ, o texto será submetido à votação do Plenário da Câmara.

Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A tramitação no Congresso Nacional ainda está em andamento, e o desfecho dependerá das discussões e votações nas próximas etapas.

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