Economia & PolíticaRelevância BR: 9/10

Prazo para MEIs e PMEs decidirem sobre pagamento de IBS e CBS termina em 20 de dezembro

03 de novembro de 2026
Prazo para MEIs e PMEs decidirem sobre pagamento de IBS e CBS termina em 20 de dezembro

Destaques

  • •Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 20 de dezembro para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
  • •A escolha impacta a geração de créditos tributários, sendo mais relevante para negócios que vendem para outras empresas.
  • •MEIs não terão a opção de escolha e continuarão no regime simplificado, com mudanças na emissão de notas fiscais.

O prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelarem a opção pelo regime regular de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) termina em 20 de dezembro. A decisão, que é irretratável, permite que as empresas escolham entre manter o recolhimento dos tributos na guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, com cálculo e pagamento separados.

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo definem que a opção feita em outubro para o pagamento de IBS e CBS terá validade de seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano. Para as escolhas realizadas em março de 2027, o cancelamento poderá ser feito até 31 de maio.

O que muda na prática?

Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional significa que os tributos continuarão incluídos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), calculados como um percentual sobre o faturamento. Já a opção pelo regime regular exige o cálculo e pagamento separados de IBS e CBS.

A principal diferença prática reside na geração de créditos tributários. No regime regular, as empresas podem permitir que seus clientes aproveitem créditos integrais de IBS e CBS sobre os produtos ou serviços adquiridos, o que pode ser um diferencial competitivo, especialmente para quem vende para outras empresas. No Simples Nacional, o crédito tributário para o comprador tende a ser menor.

"Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito", afirma Kályta Caetano, contadora da MaisMei.

Qual opção é mais vantajosa?

Não há uma resposta única, pois a melhor opção depende das características de cada empresa e do perfil de seus clientes. Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem se beneficiar mais do regime regular, devido à geração de créditos. Já para quem vende ao consumidor final, a geração de créditos tem menos importância.

Por outro lado, o regime regular exige um controle fiscal mais detalhado e pode aumentar os custos com contabilidade. A recomendação é que os empresários comparem os dois modelos com um contador de confiança antes do fim do prazo, simulando os cenários.

"O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir", afirma Caetano. Fábio Edelberg, CEO da Navecon, completa: “Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”.

Mudanças no calendário e para MEIs

O calendário de adesão ao Simples Nacional também mudou. Empresas que pretendem entrar no regime em 2027 tiveram até 15 de outubro para apresentar o pedido. Se aprovado, a adesão vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não foram excluídas continuarão automaticamente no regime.

Para novas empresas que solicitarem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a escolha pelo Simples Nacional na abertura valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. Se optarem pelo regime regular de IBS e CBS, essa escolha terá efeito a partir de janeiro de 2027.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não terão a opção de escolha entre Simples Nacional e regime regular para IBS e CBS. Eles continuarão seguindo as regras do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), com pagamento de tributos em valores fixos mensais. As mudanças no calendário de adesão também não se aplicam aos MEIs.

No entanto, haverá mudanças na emissão de notas fiscais para MEIs: para serviços, continuará a NFS-e de padrão nacional; para venda de mercadorias e transporte, prevê-se o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Receba as Melhores Notícias

Assine nossa newsletter e receba diariamente as notícias mais relevantes, sem viés político.

Edição matinal diária às 07:00 • 7 minutos de leitura • Gratuita.

Notícias Relacionadas