PL limita doações eleitorais de pessoas físicas a 10 salários mínimos

Destaques
- •Projeto de Lei 1596/26 propõe que doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais não ultrapassem 10 salários mínimos (R$ 16.210).
- •A proposta visa reduzir a influência de grandes doadores e perpetuar menos desigualdades no sistema político.
- •O texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário e, posteriormente, ao Senado.
Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1596/26, propõe um novo teto para doações eleitorais feitas por pessoas físicas. A iniciativa estabelece que as contribuições a campanhas não poderão exceder o valor de dez salários mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 16.210. A proposta visa democratizar o financiamento de campanhas e diminuir a disparidade de recursos entre candidatos.
A nova regra seria aplicada de forma cumulativa ao limite já existente na Lei das Eleições, que permite doações de até 10% dos rendimentos brutos do doador. Segundo o autor do projeto, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a legislação atual favorece candidatos com acesso a doadores de alta renda, o que perpetua desigualdades no sistema político.
O que diz a proposta
O Projeto de Lei 1596/26 busca estabelecer um limite mais equitativo para as doações de pessoas físicas. A intenção é evitar que o poder econômico de poucos influencie excessivamente o resultado das eleições.
Tramitação do projeto
Após ser apresentado, o projeto será primeiramente avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso aprovado na CCJ, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.
Próximos passos
A expectativa é que o projeto passe pelas comissões e plenário da Câmara dos Deputados. Posteriormente, será encaminhado ao Senado para análise e votação. A aprovação em ambas as casas legislativas é necessária para que a proposta se torne lei.



