PL dobra isenção de IR sobre ganho de capital para R$ 70 mil

Destaques
- •Projeto de Lei 2081/26 propõe dobrar o limite de isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de bens de pequeno valor de R$ 35 mil para R$ 70 mil.
- •A proposta também prevê a atualização anual desses limites pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
- •O texto segue em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovado, precisará passar pelo Senado.
Um Projeto de Lei (PL 2081/26) em tramitação na Câmara dos Deputados visa dobrar o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor, de R$ 35 mil para R$ 70 mil. A proposta, apresentada pelo deputado Fábio Macedo (Pode-MA), também estabelece que esses limites sejam atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela FGV. O limite atual de R$ 35 mil não sofre atualização monetária relevante há mais de 20 anos, desde 2005, estando defasado em relação à inflação acumulada no período.
O que o projeto muda
A principal alteração proposta é o aumento do teto de isenção para R$ 70 mil. Atualmente, quem vende bens ou direitos por até R$ 35 mil no mês está isento do imposto sobre o ganho de capital. Para ações negociadas no mercado de balcão, o limite atual é de R$ 20 mil, e o projeto de lei mantém este valor, sem alterações. O texto também introduz a correção anual dos limites pelo IGP-M, o que não ocorre atualmente.
A justificativa para a proposta, segundo o deputado Fábio Macedo, é a defasagem do valor atual frente à inflação acumulada nas últimas duas décadas. Ele argumenta que a medida não representa uma renúncia de receita, mas sim uma recomposição do sistema tributário.
Próximos passos e o que permanece
O Projeto de Lei 2081/26 altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda para pessoas físicas. Caso seja aprovado na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado. Se sancionado, ele se tornará lei. É importante notar que, enquanto o projeto não for aprovado e sancionado, a regra atual de isenção de R$ 35 mil permanece em vigor. A isenção para venda do único imóvel, com teto de R$ 440 mil, não é afetada por esta proposta.
A proposta determina que, na alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, o valor total do conjunto negociado no mês seja considerado para fins de cálculo da isenção. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, após passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, pode ser votado sem necessidade de ir ao plenário, dependendo da decisão das comissões.



