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PGE se manifesta a favor da soma de votos para partido atingir cláusula de barreira

29 de outubro de 2026
PGE se manifesta a favor da soma de votos para partido atingir cláusula de barreira

Destaques

  • •Procuradoria-Geral Eleitoral apoia pedido para que votos do Avante sejam somados à federação SDD/PRD.
  • •A união dos votos visa garantir o acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda eleitoral.
  • •O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda precisa homologar a decisão para que a soma seja oficializada.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se favoravelmente nesta quinta-feira (29) a um pedido para que os votos do partido Avante sejam somados à federação Renovação Solidária, composta pelos partidos Solidariedade e PRD. O objetivo principal da união é que o bloco atinja a cláusula de barreira, que concede acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e TV.

O Avante já aprovou em convenção nacional o ingresso no bloco, e a federação também deu o aval em assembleia geral. Agora, os partidos aguardam a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e solicitam que o aval seja concedido em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027, para garantir o reconhecimento da nova composição antes do início da próxima legislatura.

O que é a cláusula de barreira e por que ela é importante?

A cláusula de barreira é uma exigência legal para que partidos políticos e federações tenham acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita. Para superar a cláusula, é preciso cumprir um de dois critérios: obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal e alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma de, no mínimo, nove unidades da Federação; ou eleger ao menos 13 deputados federais, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação.

Tanto a federação quanto o Avante, em suas participações isoladas nas últimas eleições, não atingiram os percentuais mínimos exigidos. A soma dos votos, contudo, deve permitir que o bloco conjunto ultrapasse essa exigência.

Argumentos e Parecer da PGE

Os partidos argumentam que o fato de o Avante ter disputado as eleições separadamente não impede a consideração conjunta dos votos para fins de atingimento da cláusula de barreira. A federação alega que o resultado das eleições não é alterado, pois os quocientes eleitorais e partidários, assim como a lista de eleitos, permanecem os mesmos. O advogado da federação, Alexandre Bissoli, reforça que não há proibição legal para o ingresso de outro partido no bloco e que a criação da Federação SDD/PRD respeitou o prazo legal.

Em parecer enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que, embora o pleito separado do Avante impeça a soma de votos para obtenção do quociente eleitoral e partidário, não proíbe o atingimento da cláusula de desempenho. A PGE cita uma decisão do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que aceitou um pedido da Federação Rede-PSOL com critério de arredondamento no cálculo da cláusula de barreira, entendendo que tal critério não interfere nas regras da disputa, mas apenas na aferição posterior do acesso a recursos.

O que dizem especialistas e próximos passos

O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), expressou ceticismo, afirmando que se um partido ou federação concorreu isoladamente e não superou a cláusula de barreira, perde o acesso ao Fundo Partidário. Ele ressalta que o acordo para formação do bloco deveria ter ocorrido durante o processo eleitoral para ser homologado pela Justiça Eleitoral.

A decisão final cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisará o pedido e o parecer da PGE. Caso a autorização seja concedida, o bloco formado pelo Avante e a federação Renovação Solidária terá acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda eleitoral, fortalecendo sua atuação política.

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