Municípios com praias têm prazo até 12 de dezembro para prestar contas à União

Destaques
- •Prefeituras que aderiram ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) devem entregar relatório anual até 12 de dezembro.
- •O Relatório Anual de Gestão de Praias (RAGP) detalha condições ambientais, usos, infraestrutura e gestão das orlas.
- •O descumprimento do prazo pode levar à rescisão da participação do município no acordo com a União.
Os 80 municípios brasileiros que aderiram ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) têm até o dia 12 de dezembro para prestar contas à União sobre a gestão de suas orlas e praias. A data limite foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece um prazo de 60 dias para o envio do Relatório Anual de Gestão de Praias (RAGP) ao Executivo.
O Brasil possui 279 cidades com praias e orlas marítimas ou presentes em estuários, lagos e rios. Deste total, 80 prefeituras optaram por assumir a gestão desses espaços por meio do TAGP, um mecanismo criado pelo governo federal que permite essa delegação de responsabilidade.
O que o TAGP exige das prefeituras
Ao assinar o termo com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), os municípios se comprometem a administrar as áreas diariamente. As obrigações incluem garantir a livre circulação e o acesso de pessoas, a integridade ambiental das praias e a prestação de contas anual por meio do RAGP.
No documento, as prefeituras devem detalhar as condições ambientais, os usos permitidos, a infraestrutura existente e a forma como a gestão é realizada. Atualizações sobre áreas de uso comum com exploração econômica, como calçadões, praças e parques públicos, e as ações realizadas também devem constar no relatório.
Mudanças nos prazos e consequências
Segundo o MGI, a prestação de contas deve ser enviada até 12 de dezembro deste ano. No entanto, a partir de 2027, os municípios deverão entregar os dados referentes ao ano anterior até o dia 30 de abril do ano subsequente. A pasta também informou que municípios com relatórios pendentes anteriores a 2025 ficam dispensados de entregar esses documentos.
O descumprimento do prazo para a entrega do RAGP pode acarretar consequências sérias para os municípios aderentes. A principal delas é a possibilidade de rescisão da participação do município no acordo de gestão de praias com o governo federal, o que implicaria na perda da autonomia sobre a administração desses espaços.
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