Ministério reajusta preços mínimos de produtos extrativos para 2027

Destaques
- •O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou portaria que estabelece novos preços mínimos para produtos extrativos da safra de 2027.
- •O maior reajuste foi para a macaúba (fruto) nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, com alta de 106,45%, passando de R$ 0,62 para R$ 1,28 por quilo.
- •Os novos valores entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e visam beneficiar os produtores.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou nesta quarta-feira (4.nov.2026) a Portaria MAPA nº 965, que define os preços mínimos para diversos produtos extrativos da safra de 2027. A medida, que estabelece valores de referência para garantir remuneração aos produtores, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os reajustes mais significativos foram observados em produtos como a macaúba e a castanha-do-brasil. Nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, o valor mínimo da macaúba (fruto) teve um aumento de 106,45%, saltando de R$ 0,62 para R$ 1,28 por quilo. A castanha-do-brasil (em casca) registrou a segunda maior alta, com um acréscimo de 94,82%, passando de R$ 3,67 para R$ 7,15 por quilo nas regiões Norte e no Mato Grosso.
Outros produtos com reajustes significativos
O pequi (fruto) também teve seu preço mínimo elevado em 66,67%, passando de R$ 0,69 para R$ 1,15 por quilo. A piaçava (fibra), na região Norte, apresentou uma elevação de 58,24%, com o valor passando de R$ 4,43 para R$ 7,01 por quilo.
A borracha natural (cernambi), comercializada nas regiões Norte (exceto Tocantins) e norte de Mato Grosso, teve um aumento de 39,32%, com o preço passando de R$ 7,96 para R$ 11,09 por quilo. Outros produtos como o babaçu (amêndoa) tiveram reajuste de 30,71%, e o pinhão (fruto) subiu 33,69% na região Sul.
Reajustes regionais e produtos com valores mantidos
O pirarucu de manejo, no Amazonas, teve um reajuste de 32,77%, passando de R$ 10,74 para R$ 14,26 por quilo. A andiroba (amêndoa) teve alta de 24,13%. Outros produtos como murumuru, macaúba (em outras regiões), juçara, baru, umbu e mangaba também tiveram seus preços mínimos reajustados em percentuais variados.
No entanto, alguns produtos tiveram seus preços mínimos mantidos. O açaí, o buriti e o cacau não sofreram alterações em seus valores. A juçara também permaneceu inalterada na região Sudeste, e a piaçava na Bahia não teve reajuste.
Os valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio do Voto nº 76/2026, de 22 de outubro. A portaria, assinada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, visa estabelecer uma base de valor para os produtos extrativos, beneficiando os produtores rurais.
Matérias originais
- Portaria eleva em até 106% preços mínimos de produtos extrativos · poder360.com.br



