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Meta é obrigada a retirar posts que incentivam demissão por voto político

30 de outubro de 2026
Meta é obrigada a retirar posts que incentivam demissão por voto político

Destaques

  • •Justiça determina que Meta remova em 24h publicações que incitam demissão de funcionários com base em voto político.
  • •Decisão impõe multa de R$ 50 mil por post não removido e obriga a empresa a exibir aviso sobre proibição de assédio eleitoral.
  • •Ação do MPT e reações de entidades como OAB e Abrasel alertam para riscos jurídicos e democráticos de listas de boicote e perseguição profissional.

A Meta, dona de plataformas como Facebook, Instagram e Threads, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a retirar, em até 24 horas, publicações que incentivam a demissão de funcionários com base em seu voto nas eleições presidenciais. A decisão da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo também estabelece multa de R$ 50 mil por cada post não removido, com teto de R$ 500 mil. Adicionalmente, a empresa deve exibir, por cinco dias e em até 72 horas, um aviso a todos os usuários brasileiros informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos por lei, sob pena de multa de R$ 200 mil.

Riscos jurídicos e democráticos das listas de boicote

A disseminação de listas que identificam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores com o objetivo de boicotá-los em razão de suas preferências políticas tem gerado forte reação de entidades representativas e órgãos do sistema de Justiça. Organizações empresariais, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertam para os riscos jurídicos e democráticos dessas iniciativas, que incentivam o boicote econômico e a perseguição profissional por razões político-partidárias.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) condenou a circulação dessas listas, ressaltando que a diversidade de opiniões deve ser respeitada e que campanhas voltadas a prejudicar economicamente empresas e trabalhadores podem gerar responsabilização civil e judicial. A entidade enfatizou que o consumidor é livre para escolher onde comer e beber, e nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém por seu posicionamento político.

Ação do Ministério Público do Trabalho e posicionamento da OAB

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem identificado situações em que plataformas digitais são usadas para forçar empresários a "vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto". Diante disso, o MPT entrou com ação civil pública contra a Meta, cobrando a retirada dessas publicações. O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o MPT recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral apenas nos três dias posteriores ao pleito, de um total de 3.080 registradas desde o início da campanha, sendo quase 30% delas após o resultado das urnas.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também divulgou nota de repúdio a listas que expõem empresas e cidadãos por suas preferências políticas. A entidade ressaltou que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito e advertiu que atos de discriminação ou constrangimento podem resultar em responsabilização legal. Divergências eleitorais não podem justificar perseguição econômica, exposição pública ou restrição de direitos.

Comparação com práticas autoritárias

A organização de listas de boicote por posicionamento político foi comparada pela ex-deputada federal Manuela d’Ávila (PCdoB) à perseguição econômica contra comerciantes judeus na Alemanha nazista. Segundo ela, a identificação pública de empresas e profissionais para estimular prejuízos econômicos em razão de convicções políticas constitui uma prática autoritária que deve ser combatida em seu estágio inicial.

O Professor de História Contemporânea da UFRJ, Francisco Carlos Teixeira, confirmou a referência histórica, afirmando que a organização de listas como estas é uma "prática comum" a regimes autoritários, ditaduras e ao fascismo, tendo sido adotada durante a ditadura militar brasileira. Ele explicou que esse processo, historicamente chamado de "processo de fascistização", envolve a ocupação de instituições a partir do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que os efeitos dessas práticas atingem não apenas trabalhadores assalariados, mas também profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posicionamentos políticos.

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