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MEIs e nanoempreendedores são dispensados de emitir nota fiscal eletrônica para PF

23 de outubro de 2026
MEIs e nanoempreendedores são dispensados de emitir nota fiscal eletrônica para PF

Destaques

  • •Microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores não precisarão emitir nota fiscal eletrônica para pessoas físicas.
  • •A medida visa reduzir a burocracia e os custos de conformidade para pequenos negócios, em meio à regulamentação da reforma tributária.
  • •O Congresso Nacional aprovou a ampliação gradual do limite de faturamento para MEIs, que passará de R$ 80 mil para R$ 140 mil anuais até 2028.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), composto pelo governo federal, estados e municípios, anunciou nesta quarta-feira (22) que microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores estão dispensados da emissão de nota fiscal eletrônica para pessoas físicas. A medida, regulamentada por decreto e resolução do CGSN, faz parte da reforma tributária sobre o consumo, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional.

A decisão visa simplificar a vida dos pequenos empreendedores, reduzindo a burocracia e os custos administrativos. A Receita Federal destacou que as mudanças preservam a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária, mantendo o equilíbrio entre simplificação e conformidade fiscal.

O que muda para MEIs e nanoempreendedores

Para os MEIs, a nova regulamentação permite a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física. Isso dispensa a emissão de notas fiscais eletrônicas, reduzindo custos de conformidade e facilitando o atendimento das novas exigências decorrentes da reforma tributária.

Já os nanoempreendedores, que exercem atividades econômicas de reduzida dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento de renda familiar, ficam dispensados também da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem prazo definido. Anteriormente, essa obrigação seria exigida a partir de 2028.

Reforma Tributária e limites de faturamento

A reforma tributária, cujos novos tributos começam a ser cobrados em 2027, prevê a ampliação gradual do limite de faturamento para MEIs. Atualmente em R$ 80 mil por ano, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Essa mudança também impacta os nanoempreendedores, cujo limite de enquadramento, correspondente a 50% do teto do MEI, subirá para R$ 55 mil em 2027 e R$ 70 mil em 2028.

A reforma também introduz o mecanismo de "split payment", que prevê a separação automática do valor dos tributos no momento do pagamento de uma compra. O candidato da oposição, Flávio Bolsonaro, tem criticado este ponto, prometendo extingui-lo caso seja eleito.

Próximos passos e impacto político

As medidas anunciadas pelo CGSN ocorrem em meio à corrida eleitoral e a dois dias do segundo turno da eleição presidencial. O atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que altera as regras para pequenos empreendedores, enquanto Flávio Bolsonaro promete um "tesouraço da burocracia" para reduzir a perda de tempo de cidadãos e empreendedores.

A simplificação tributária para micro e pequenos negócios é um tema relevante no cenário político e econômico, com potencial impacto na arrecadação e na competitividade das empresas. A implementação completa da reforma tributária está prevista para 2027, com a cobrança dos novos tributos.

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