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Justiça proíbe supermercado de enviar comunicados eleitorais a funcionários

24 de outubro de 2026
Justiça proíbe supermercado de enviar comunicados eleitorais a funcionários

Destaques

  • •Justiça do Trabalho determina que rede de supermercados se abstenha de enviar comunicados com teor eleitoral a empregados.
  • •Decisão visa coibir assédio eleitoral e garantir a liberdade de voto, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
  • •Supermercado deve enviar contra-mensagem aos funcionários esclarecendo o direito ao voto livre e secreto.

A Justiça do Trabalho determinou que a rede de supermercados Supermercado Zona Sul suspenda o envio de comunicados com conteúdo eleitoral aos seus funcionários. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Comerciários, que denunciou o recebimento de uma carta pela empresa com críticas ao cenário político e um apelo por mudanças, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.

Em caráter liminar, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco estabeleceu que o supermercado envie, até as 23h59 deste sábado (24), uma nova comunicação aos empregados. Essa mensagem deverá esclarecer que o voto é livre e secreto, e que nenhum trabalhador é obrigado a declarar sua preferência política. Além disso, a empresa terá que afixar o comunicado em locais de grande circulação de funcionários em todas as suas unidades.

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

O sindicato argumentou que a carta enviada pela empresa configurava assédio eleitoral. A juíza acatou o pedido, considerando que a manifestação institucional transmitiu, de forma velada, uma orientação política aos trabalhadores. A magistrada ressaltou a relação de dependência econômica entre empregados e empregadores, que pode gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também está apurando o caso. Entidades têm incentivado trabalhadores, como empregadas domésticas, a denunciarem casos de assédio eleitoral, que é considerado crime.

Sanções e posicionamento da empresa

O descumprimento da decisão judicial acarretará uma multa diária de R$ 500 mil para o Supermercado Zona Sul. A assessoria de imprensa da rede informou que não comentará o caso.

A decisão reforça a importância da neutralidade em ambientes corporativos durante períodos eleitorais e a proteção do direito ao voto livre e secreto dos trabalhadores.

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