Justiça libera acesso a prontuários médicos de Tancredo Neves

Destaques
- •Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu pedido de habeas data da família de Tancredo Neves, quebrando sigilo médico de seus prontuários.
- •A decisão judicial visa esclarecer as circunstâncias do estado clínico, internação e causa mortis do primeiro presidente civil eleito após a ditadura militar.
- •O acesso aos documentos pode trazer novas discussões sobre o equilíbrio entre o direito à privacidade do paciente e o interesse público e histórico.
Após 12 anos sem trâmite, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da família de Tancredo Neves, presidente eleito do Brasil em 1985, de ter acesso aos documentos e procedimentos médicos relacionados ao seu tratamento e óbito. A decisão, proferida em 26 de outubro, atende a um pedido de habeas data e quebra o sigilo médico sobre os prontuários do político desde 14 de março de 1985, véspera de sua posse, quando ele se sentiu mal e foi internado.
Tancredo Neves foi internado com uma inflamação no intestino grosso, recebendo inicialmente tratamento para apendicite aguda e, posteriormente, para diverticulite. Ele faleceu em 21 de abril de 1985, vítima de septicemia. Os registros médicos liberados agora abrangem todo o período de tratamento, desde a internação em Brasília até sua morte no Hospital das Clínicas de São Paulo. O objetivo da família é compreender os entendimentos do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina de Brasília sobre o caso e as advertências aos médicos envolvidos nos procedimentos.
Busca por verdade histórica e memória
A advogada da família, Juliana Porcaro, descreveu a decisão como uma "vitória da memória, do direito à informação e da busca pela verdade histórica", afirmando que a Justiça concedeu a "possibilidade de conhecer as páginas que ainda faltam" sobre o caso.
O processo judicial foi iniciado em fevereiro de 2012 pelo filho do político, Tancredo Augusto Tolentino Neves, com o objetivo de esclarecer as circunstâncias clínicas, internação e causa mortis. A tese jurídica argumenta que o sigilo médico não deve ser absoluto e deve ceder ao interesse público e histórico, especialmente no caso de um presidente da República, cuja saúde afeta o funcionamento das instituições e os interesses da sociedade.
Discussões sobre privacidade e interesse público
O caso reacende o debate sobre o equilíbrio entre o direito à privacidade do paciente e a relevância do interesse público e histórico. Thais Maia, presidente da Comissão de Saúde, Bioética e Biodireito da OAB-DF, aponta que o julgamento trará discussões sobre o direito à privacidade, o sigilo médico e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas ressalta que "não existem direitos absolutos", abrindo espaço para o interesse público e histórico.
Apesar do interesse histórico, o filho de Tancredo Neves, Tancredo Augusto Tolentino Neves, declarou em julho que não tem mais interesse em acessar o material, pois acredita que as teorias de conspiração sobre a morte de seu pai foram desmentidas pelo livro "O Paciente - O Caso Tancredo Neves", do médico Luís Mir. O livro, baseado em prontuários médicos, concluiu que a morte ocorreu devido a uma sucessão de erros médicos e septicemia.
O médico Luís Mir, autor do livro, confirmou seu interesse no acesso aos documentos, especialmente para uma nova edição da obra, mas desconhecia a retomada do processo judicial. Tancredo Neves faleceu sem ter sido empossado, e sua agonia midiática marcou o fim simbólico do período da ditadura militar no Brasil.


