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Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA

21 de outubro de 2026
Justiça homologa plano de recuperação extrajudicial do GPA

Destaques

  • •Sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial do GPA foi publicada em 20 de outubro de 2026.
  • •Credores têm até 30 dias para aportar novos recursos ou aditar contratos, e a companhia tem 60 dias para emitir novas debêntures.
  • •A B3 bloqueará títulos de dívida para viabilizar a substituição pelos novos papéis.

A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), controlador da rede de supermercados Pão de Açúcar. A sentença, proferida em 7 de outubro de 2026 pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 20 de outubro de 2026. A publicação marca o início da contagem dos prazos para a execução das etapas previstas no plano de reestruturação de dívidas da companhia.

Prazos para credores e emissão de novas debêntures

A partir da data de publicação da sentença, os credores que optaram por aportar novos recursos na companhia terão até 30 dias corridos para disponibilizar os valores, desde que cumpridas as condições estabelecidas no plano. Paralelamente, credores com dívidas em moeda estrangeira que escolheram essa alternativa também dispõem do mesmo prazo para a formalização de aditamentos contratuais.

A companhia, por sua vez, terá um prazo de até 60 dias corridos para emitir e entregar as novas debêntures das emissões A e B. Esses novos títulos substituirão os papéis atualmente detidos pelos credores, conforme as condições previamente acordadas no plano.

Bloqueio de títulos pela B3

Para viabilizar a troca dos títulos de dívida, a B3, a bolsa de valores brasileira, dará continuidade ao bloqueio das debêntures da 18ª e da 20ª emissões do GPA. Serão bloqueados também os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) das duas séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização.

Após o bloqueio, esses títulos ficarão indisponíveis para negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou qualquer outra forma de disposição. A indisponibilidade perdurará até que sejam efetivamente substituídos pelas novas debêntures emitidas pelo GPA.

Contexto da recuperação extrajudicial

O GPA entrou com pedido de recuperação extrajudicial em março de 2026, com cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas para renegociação. Diferentemente da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial permite que empresas em crise financeira renegociem suas dívidas diretamente com os credores, sem a necessidade de levar o processo à Justiça de forma litigiosa.

Este processo tende a ser mais rápido, menos burocrático e mais barato, pois foca no acordo voluntário para reestruturar os passivos. Antes do pedido, o GPA já havia anunciado a contratação de consultores para auxiliar na busca de alternativas para a melhoria do seu perfil de endividamento, refletindo a pressão financeira relacionada a vencimentos de curto prazo que o mercado já monitorava.

O GPA informou que continuará divulgando atualizações sobre o processo ao mercado e aos acionistas, conforme as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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