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Justiça determina pensão e bloqueio de bens para caseiro explorado por 28 anos

30 de outubro de 2026
Justiça determina pensão e bloqueio de bens para caseiro explorado por 28 anos

Destaques

  • •Caseiro de 56 anos receberá pensão mensal e teve bens de empregadores bloqueados após 28 anos em condição análoga à escravidão.
  • •Além do trabalho forçado, o homem foi usado como laranja em cinco empresas, figurando como sócio majoritário em negócios que desconhecia.
  • •O Ministério Público do Trabalho pede R$ 2 milhões em indenizações e a Justiça determinou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros dos familiares.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou por 28 anos para uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão. O homem também foi utilizado como laranja em cinco empresas ligadas aos empregadores, chegando a figurar como sócio majoritário e administrador de negócios que desconhecia.

A decisão judicial prevê ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proíbe que os investigados utilizem o nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência.

O caso de exploração e uso como laranja

Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e atuou como caseiro em uma residência, prestando serviços de jardinagem e cuidados com animais. Segundo a investigação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias. Sua carteira de trabalho ficava com uma integrante da família.

A fiscalização, que contou com MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Polícia Federal, iniciou após uma denúncia anônima em agosto de 2026. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.

Além das violações trabalhistas, a investigação identificou que o caseiro foi usado como laranja em cinco empresas. Em algumas, ele figurava como único sócio e administrador, chegando a aparecer como proprietário de 90% do capital social em um dos negócios, apesar de afirmar que nunca havia trabalhado com empresas e sequer sabia o que era uma. O MPT identificou seis execuções judiciais em seu nome, três delas de natureza fiscal.

Modalidades de trabalho análogo à escravidão e próximos passos

De acordo com o MPT-DF, o caso reúne as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. A caracterização não depende de cárcere, bastando a presença de apenas uma das modalidades.

Na ação civil pública, o MPT pede que a Justiça determine a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social. O órgão pede ainda R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões em indenizações, além da quitação dos direitos trabalhistas devidos.

Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros. Apesar do reconhecimento das condições de exploração, um relatório de 21 de outubro indicou que o trabalhador ainda permanecia no imóvel, demonstrando dependência material e dificuldade para construir alternativas de subsistência.

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