Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Casas Bahia

Destaques
- •A Justiça de São Paulo autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras 9 empresas.
- •As empresas terão 30 dias para apresentar documentos pendentes, sob risco de revogação da autorização.
- •A decisão mantém a suspensão de ações e execuções contra o grupo, mas a aprovação do plano de recuperação ainda depende dos credores.
A Justiça de São Paulo autorizou na quarta-feira (21.out.2026) o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras 9 empresas ligadas ao varejista. A decisão foi assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.
Com a autorização, as empresas do grupo terão um prazo de 30 dias para apresentar documentos que ainda estão pendentes. Caso não cumpram essa determinação, a autorização para o início do processo de recuperação judicial poderá ser revogada. Entre as informações que precisam ser entregues estão dados sobre o fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas, projeções financeiras individualizadas e uma lista atualizada de credores.
A magistrada considerou que as pendências documentais são pontuais e podem ser corrigidas durante o andamento do processo. Ela ressaltou que, nesta fase, a análise se limita ao cumprimento dos requisitos legais e à regularidade dos documentos, sem avaliar de forma aprofundada a viabilidade econômica das empresas ou antecipar a decisão dos credores sobre o plano de recuperação.
Suspensão de cobranças mantida
A decisão judicial também manteve o stay period, que é o período de suspensão de ações e execuções contra as empresas. Essa suspensão abrange as cobranças e execuções, com as ressalvas previstas em lei, como as execuções fiscais.
A AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A foi nomeada administradora judicial. Esta empresa será responsável por acompanhar e fiscalizar as atividades das companhias durante o processo de recuperação, além de apresentar relatórios à Justiça. Os pedidos de habilitação de créditos e as divergências em relação aos valores informados deverão ser encaminhados diretamente à administradora.
A decisão determina ainda que as empresas e a administradora judicial apresentem, em 15 dias, uma planilha com informações sobre depósitos recursais em processos trabalhistas. Em seguida, serão enviados ofícios aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para solicitar cooperação judicial e colocar os valores à disposição do juízo da recuperação, em conta vinculada ao processo.
Próximos passos para credores e plano
Após a publicação do edital, os credores terão um prazo de 15 dias para apresentar divergências sobre os valores informados ou comunicar a existência de créditos que não constem na relação apresentada pelo grupo. Este é um passo crucial para a definição do passivo da empresa.
O Grupo Casas Bahia apresentou o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto de 2026, com o objetivo de renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e, com isso, manter as operações do negócio. A autorização para o processamento da recuperação judicial não significa a aprovação do plano de recuperação. A proposta ainda deverá ser submetida à análise e votação dos credores.
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