Economia & PolíticaRelevância BR: 9/10

IRB Re ajusta contabilidade de créditos tributários com nova lei

27 de outubro de 2026
IRB Re ajusta contabilidade de créditos tributários com nova lei

Destaques

  • •IRB Re realizará ajustes contábeis em créditos tributários após aprovação de lei que reduz impostos para resseguradoras locais.
  • •A nova legislação, com vigência a partir de 2027, reduz CSLL de 15% para 9% e elimina adicional de IRPJ, além de flexibilizar compensação de prejuízos fiscais.
  • •Mercado reage positivamente, com expectativa de queda na taxa efetiva de imposto da IRB Re e maior atratividade para operações no Brasil.

O IRB Re se prepara para realizar ajustes contábeis em um conjunto de créditos tributários ainda neste ano, após a aprovação de uma nova lei que reduz a carga de impostos sobre as resseguradoras locais. A mudança, que não terá efeito em caixa, visa tornar mais atraente a manutenção de operações de resseguro no Brasil, segundo o CEO da empresa, Marcos Falcão. A legislação, sancionada no mês passado, busca incentivar a permanência de resseguradoras no país, atraindo talentos e desenvolvendo inteligência para proteger as seguradoras.

A nova lei atua em dois pilares. O primeiro, mais direto, reduz a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027. Elas também deixarão de pagar o adicional de 10% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em 2030. Essas regras se aplicam apenas às resseguradoras sediadas no Brasil, como o IRB Re, e não às admitidas ou eventuais (sediadas no exterior).

Flexibilização na compensação de prejuízos

O segundo pilar da lei, mais complexo, também a partir de 2027, retira o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL pelas resseguradoras locais. Esse limite, que antes restringia o uso de estoques de prejuízos para abater impostos em anos de lucro, passará a não incidir sobre essas empresas, desde que os valores não sejam integralmente compensados em três anos. Essa mudança permite que as resseguradoras utilizem seus prejuízos fiscais de forma mais ágil.

No caso do IRB Re, estima-se um estoque de prejuízo fiscal na ordem de R$ 2 bilhões. Embora o volume não seja abatido automaticamente, a nova lei facilitará sua compensação. As alíquotas menores de impostos tendem a reduzir o ativo fiscal diferido (DTA), um benefício tributário futuro, o que explica o impacto contábil e não em caixa. A empresa está finalizando os cálculos para o balanço do terceiro trimestre, agendado para 12 de novembro, com auxílio de auditores e consultores tributários.

Reforma Tributária e impacto no mercado

Em paralelo, o IRB Re já se prepara para a Reforma Tributária, que extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027. A empresa já iniciou o reconhecimento contábil de DTAs que somavam R$ 227,9 milhões, dos quais R$ 80 milhões foram baixados no primeiro semestre. O restante, R$ 148,2 milhões, será realizado a partir do terceiro trimestre, o que pode reduzir o lucro reportado no curto prazo.

Apesar do impacto contábil pontual, o mercado financeiro reagiu positivamente. A ação do IRB Re chegou a subir mais de 2% no dia do anúncio. Analistas do UBS BB preveem que a taxa efetiva de imposto da empresa cairá para cerca de 16% em 2030, ante 32% em 2026, abrindo espaço para maior lucratividade. A nova lei é vista como um fator de atração para resseguradoras locais, fortalecendo o setor no Brasil.

Receba as Melhores Notícias

Assine nossa newsletter e receba diariamente as notícias mais relevantes, sem viés político.

Edição matinal diária às 07:00 • 7 minutos de leitura • Gratuita.

Notícias Relacionadas