Intolerância política: clientes boicotam e retaliam profissionais por voto

Destaques
- •Profissionais autônomos e pequenos negócios relatam cancelamentos e retaliações após declararem apoio a candidatos em redes sociais.
- •Advogados alertam que listas de boicote baseadas em convicção política podem configurar crimes como perseguição e difamação, além de ilícitos civis.
- •Órgãos como o Ministério Público investigam casos de discriminação e estabelecimentos comerciais são orientados a não recusar atendimento com base em posicionamento político.
Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios em diversas cidades brasileiras têm relatado cancelamentos de serviços e retaliações por parte de clientes após declararem apoio a candidatos políticos em suas redes sociais. O fenômeno, que se intensificou após as eleições de 2026, tem levado à criação de listas de boicote que circulam em grupos de WhatsApp e outras plataformas, visando estabelecimentos e profissionais alinhados a determinados espectros políticos.
Um cabeleireiro em Joinville (SC), cidade onde o candidato apoiado por ele obteve menor votação, relatou ter sido alvo de cancelamentos após uma cliente descobrir seu posicionamento político. Ele teme que a situação se agrave, pois a maioria de sua clientela é de um espectro político oposto. Em outras cidades, como São Paulo e Ribeirão Preto, bares, restaurantes e outros prestadores de serviço também foram mencionados em listas de boicote. Um dono de bar em Ribeirão Preto, no entanto, viu o movimento contrário gerar um aumento no movimento, com clientes buscando apoiar seu estabelecimento em resposta ao boicote.
Boicotes e a Legalidade: Liberdade de Expressão ou Crime?
Especialistas em direito divergem sobre a linha tênue entre liberdade de expressão e condutas ilícitas. Advogados afirmam que, embora a rejeição a produtos ou serviços seja um direito do consumidor, a criação e divulgação de listas de boicote baseadas em convicções políticas pode configurar crime. O voto é um dado pessoal sensível, e sua exposição sem autorização, compilada em listas, pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O professor de direito do trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, da USP, explica que a expressão que se torna instrumento de intimidação e exclusão pode ser ilícita. Ele aponta que a legislação antidiscriminação não protege a opinião política, mas quem cria ou compartilha essas listas pode ser enquadrado em crimes como perseguição (stalking), difamação, injúria e incitação ao crime, especialmente se acompanhadas de ofensas ou estímulo à violência.
O advogado Gustavo Ramos complementa que uma lista que apenas associa nomes a um voto presumido pode configurar ilícito civil, mas dificilmente crime, a menos que venha acompanhada de ofensas. Ele ressalta que o compartilhamento de tais listas, com o propósito de prejudicar os incluídos, pode gerar responsabilidade criminal para quem as reenvia.
Órgãos Públicos e Entidades Reagem à Intolerância
Diante do cenário de intolerância política, órgãos públicos e entidades de classe têm se posicionado. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para investigar uma pizzaria em João Pessoa que publicou nas redes sociais um pedido para que pessoas de esquerda não frequentassem o local. A pizzaria, que havia divulgado ofertas de rodízio com preço coincidente com o número de um candidato, foi notificada pelo MPPB.
Especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1 afirmam que a preferência política, por si só, não justifica a recusa de atendimento. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe estabelecimentos de recusarem, sem justificativa legal, a venda de produtos ou a prestação de serviços. A liberdade de expressão do comerciante não autoriza práticas discriminatórias contra consumidores.
A recusa de atendimento só é justificável em casos de ameaças, risco à segurança ou descumprimento de regras legítimas do estabelecimento. A divulgação de mensagens discriminatórias pode levar a sanções administrativas, como multas, e responsabilização civil por danos morais. Em casos mais graves, pode haver suspensão temporária das atividades do estabelecimento. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) repudiaram as listas de boicote e defenderam o respeito à diversidade e ao atendimento sem distinções.



