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Imposto Seletivo: Governo detalha alíquotas e regras de cobrança a partir de 2027

05 de novembro de 2026
Imposto Seletivo: Governo detalha alíquotas e regras de cobrança a partir de 2027

Destaques

  • •Medida Provisória detalha Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", com início de cobrança em fevereiro de 2027.
  • •Alíquotas para 2027 em geral corresponderão às atuais do IPI, com projeção de arrecadação de R$ 41,9 bilhões.
  • •Governo enviará projeto de lei em maio de 2027 para definir alíquotas permanentes a partir de 2028.

O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, teve suas alíquotas e regras de cobrança detalhadas pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União. O novo tributo, aprovado no âmbito da reforma tributária, incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. A cobrança está prevista para iniciar em 1º de fevereiro de 2027.

Para o ano de 2027, as alíquotas do IS, em regra geral, corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com a aplicação de fatores específicos de conversão que poderão ajustar o valor. A MP também estabelece um regime de implementação gradual, com o governo federal devendo enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir as alíquotas a serem aplicadas a partir de janeiro de 2028. A projeção de arrecadação somente com o IS é de R$ 41,9 bilhões em 2027.

Regras de Cobrança e Alíquotas para 2027

A MP define que o IS incidirá apenas uma vez para cada bem ou serviço, evitando a cobrança sucessiva ao longo da cadeia produtiva. Para bens como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos (cigarros), bebidas alcoólicas e açucaradas, as alíquotas em 2027 serão equivalentes às do IPI, com fatores de conversão que podem alterar o valor inicial. Mecanismos de equivalência tributária para bens nacionais e importados, com fatores de ajuste para importação, também foram estabelecidos. Produtos destinados à exportação ficarão isentos.

A tributação variará conforme o produto ou atividade. Bebidas alcoólicas com maior teor alcoólico terão maior tributação. Para veículos, aeronaves e embarcações, critérios de sustentabilidade e eficiência energética serão aplicáveis. A alíquota-base para carros de passeio é de 6,3%, com ajustes baseados em fatores como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Veículos com registro de versão sustentável, adquiridos por pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista e por taxistas terão alíquota zero. Caminhões com até 3,5 mil quilos e veículos para Forças Armadas e órgãos de segurança pública também estarão isentos.

Alíquotas Específicas e Benefícios

Para cigarros, a alíquota será de 66,7% sobre uma base de cálculo específica, mais R$ 3,50 por maço. Bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, cervejas de 4,2%, e outras bebidas alcoólicas variam entre 8% e 24%, dependendo do tipo e teor alcoólico. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas com fornecimento inferior a 250 mil litros terão reduções de até 40% na alíquota em 2027.

Bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027, com a tributação permanente a ser discutida posteriormente. Loterias e apostas terão alíquota de 0,5%. A MP também prevê mecanismos para preservar a arrecadação global da reforma tributária, compensando eventuais aumentos ou reduções na arrecadação do IS com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Transição e Próximos Passos

O governo enviará um projeto de lei ao Congresso até 31 de maio de 2027 para definir as alíquotas permanentes do IS a partir de 2028, com o objetivo de que o tributo efetivamente desestimule o consumo. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também foi enviada para manter a cobrança do IPI sobre os produtos afetados durante janeiro de 2027, evitando um intervalo sem tributação antes do início da vigência do IS. A medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei.

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