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Eleições 2026: Saiba como justificar ausência no dia da votação

25 de outubro de 2026
Eleições 2026: Saiba como justificar ausência no dia da votação

Destaques

  • •Eleitores fora do domicílio eleitoral em 2026 deverão justificar ausência em cada turno.
  • •Justificativa pode ser feita no dia da eleição via e-Título ou presencialmente, ou posteriormente com comprovação.
  • •Acompanhe os prazos para regularização e as consequências de não justificar a ausência.

Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 deverão justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado tanto no dia da votação quanto posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro de 2026, e o segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026. É importante ressaltar que a justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de comparecer.

Como justificar no dia da eleição

No próprio dia da votação, a ausência pode ser justificada de duas formas: pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Para a justificativa feita no dia, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

No caso do RJE, o formulário preenchido deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas. Os locais são divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais. Para quem optar pelo e-Título, o aplicativo utiliza o sistema de geolocalização do smartphone para confirmar que o cidadão está fora do seu município eleitoral e autoriza o envio da justificativa digital.

Justificativa após o dia da votação

Para aqueles que não conseguirem justificar a ausência no dia da eleição, o prazo para realizar o procedimento é de até 60 dias após cada turno. Nesse caso, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo portal Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

É fundamental apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, será necessário o pagamento de multa.

Prazos e consequências

Os prazos para justificar a ausência após cada turno são:

  • 3 de dezembro de 2026: prazo para justificar a ausência no primeiro turno (4 de outubro de 2026).
  • 8 de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência no segundo turno (25 de outubro de 2026).

Quem deixar de votar e não justificar a ausência no prazo, ou tiver o pedido negado, deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A ausência em três eleições consecutivas, sem o pagamento das multas ou apresentação de justificativas válidas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Sem a situação eleitoral regularizada, o cidadão fica impedido de emitir passaporte, inscrever-se em concursos públicos, obter empréstimos em bancos estatais, entre outras restrições.

Eleitores que vivem no exterior também podem justificar a ausência pelo e-Título ou em mesas receptoras de votos fora do país. Brasileiros cadastrados na zona eleitoral do exterior só precisam votar ou justificar a ausência nas eleições para a Presidência da República.

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