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Eleições 2026: Guia completo para o segundo turno

21 de outubro de 2026
Eleições 2026: Guia completo para o segundo turno

Destaques

  • •Segundo turno das eleições de 2026 ocorrerá no domingo, 25 de outubro.
  • •É obrigatório apresentar documento oficial com foto; celulares e óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação.
  • •Votos brancos e nulos não interferem no resultado da eleição, sendo considerados apenas para estatística.

Eleitores brasileiros retornarão às urnas no próximo domingo, 25 de outubro, para o segundo turno das eleições de 2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, com horários adaptados para regiões com fusos diferentes. No Acre, por exemplo, a votação será das 6h às 15h. O segundo turno definirá os cargos de presidente e governador em alguns estados, como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Para garantir o direito ao voto, é fundamental apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade (RG) ou social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional, e carteira nacional de habilitação (CNH). Esses documentos podem estar vencidos, desde que comprovem a identidade. O aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor, também é válido, podendo ser baixado e ativado até o dia da votação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e foto no sistema da Justiça Eleitoral. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.

O que é proibido levar para a cabine de votação

O uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e óculos inteligentes é estritamente proibido dentro da cabine eleitoral, mesmo que estejam desligados. O objetivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é garantir o sigilo do voto e coibir a compra de votos. Esses objetos devem ser entregues aos mesários antes do ingresso na cabine. A recusa em cumprir a regra pode levar à proibição do voto e acionamento policial.

Apesar das restrições, o eleitor pode levar uma "cola" em papel com os números dos candidatos para facilitar a votação. A ordem de votação no segundo turno será para presidente e, nos estados com segundo turno para governador, também para este cargo.

Manifestações políticas e o voto

A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste sua convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos ou números de candidatos. No entanto, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha (como "santinhos"), abordagens para convencer eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

Votos brancos e nulos

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar normalmente do segundo turno, pois cada turno é considerado uma eleição independente. Votos em branco e nulos não são computados para a apuração e não interferem no resultado da eleição, servindo apenas para fins estatísticos. A Constituição Federal determina que o eleito é aquele que obtém a maioria dos votos válidos.

A diferença prática entre voto branco e nulo reside na forma de registro: o voto branco é registrado ao apertar o botão "branco", enquanto o voto nulo exige a digitação de números inexistentes. Um mito comum é que a maioria de votos nulos anularia a eleição; o TSE esclarece que o Artigo 224 do Código Eleitoral se refere à necessidade de nova eleição apenas em casos de fraude comprovada, e não pela quantidade de votos nulos ou brancos.

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