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DPU pede ao STF transporte público gratuito para eleitores no 2º turno

22 de outubro de 2026
DPU pede ao STF transporte público gratuito para eleitores no 2º turno

Destaques

  • •Defensoria Pública da União aciona o STF para garantir transporte público gratuito em todo o país no segundo turno das eleições.
  • •A DPU aponta que a falta de transporte gratuito pode condicionar o voto à renda e ao local de moradia, afetando principalmente comunidades vulneráveis.
  • •O STF já validou a obrigatoriedade do passe livre em dias de eleição, mas a DPU recebeu relatos de prefeituras que não ofereceram o serviço ou reduziram a frota no primeiro turno.

A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito de eleitoras e eleitores a transporte público gratuito em todo o Brasil no segundo turno das eleições presidenciais e para governadores, que ocorrerá no próximo domingo (25).

A DPU solicitou uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a assegurar o transporte público municipal e intermunicipal sem custos. A instituição também pediu que os órgãos responsáveis garantam a manutenção da frota e dos itinerários, evitando reduções no dia da votação. Nas localidades sem transporte público regular, a DPU requer que veículos públicos sejam disponibilizados para o deslocamento gratuito dos eleitores, com horários e itinerários divulgados com até 24 horas de antecedência.

Motivação para o pedido

A decisão da DPU de recorrer ao STF foi baseada em uma consulta realizada a 3.518 municípios. Desses, 78 informaram que não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o serviço operou com frequência inferior à dos dias úteis.

Algumas prefeituras alegaram ter seguido determinações da Justiça Eleitoral para não oferecer o serviço. No entanto, a DPU ressalta que a obrigatoriedade do poder público em garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais em dias de eleição já foi validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.751.

Impacto na participação política

Para a DPU, a ausência de transporte gratuito pode transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia. A instituição argumenta que garantir o deslocamento é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, especialmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, que podem ter o acesso às urnas impedido por longas distâncias e falta de transporte regular.

Ações anteriores no STF

Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, já havia cobrado do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais. A magistrada estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE fornecer as informações, em resposta a uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, que pede a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.

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