Divisão de bens no casamento: trabalho doméstico garante partilha

Destaques
- •Na comunhão parcial de bens, o trabalho doméstico e o cuidado com a casa e filhos garantem direito à partilha, mesmo sem renda própria.
- •Regimes como comunhão parcial e separação obrigatória (com ressalvas) definem a divisão de patrimônio após o fim da relação.
- •A série 'Direito Delas' da CNN Brasil aborda direitos das mulheres em diversas situações.
O fim de um casamento ou união estável pode gerar dúvidas sobre a divisão de bens, especialmente quando apenas um dos cônjuges teve renda própria. Na comunhão parcial de bens, regime legal padrão, o patrimônio adquirido onerosamente durante a relação é, em regra, dividido igualmente, independentemente de quem pagou ou registrou o bem.
Isso significa que o trabalho doméstico e o cuidado com a casa e filhos, mesmo sem contribuição financeira direta, são considerados formas de participação na vida comum e garantem o direito à partilha. A legislação civil, como o artigo 1.640 do Código Civil, estabelece essas regras, excluindo bens anteriores ao casamento, heranças e doações.
Outros regimes, como a separação convencional de bens, exigem pacto antenupcial e os patrimônios permanecem separados. A Súmula 377 do STF, aplicada à separação obrigatória, e a Súmula 655, que estende o entendimento à união estável, discutem a necessidade de comprovação de esforço comum.
A série 'Direito Delas' da CNN Brasil, exibida entre setembro e novembro, busca esclarecer esses e outros direitos das mulheres, abordando divórcio, herança e inventário.
