Direitos da gestante no trabalho: o que diz a lei e como agir

Destaques
- •A legislação trabalhista brasileira garante estabilidade e direitos à gestante, mesmo que a empresa não saiba da gravidez.
- •A trabalhadora tem direito à dispensa para consultas, mudança de função por saúde e afastamento de atividades insalubres, sem prejuízo do salário.
- •Em caso de demissão irregular, a gestante pode buscar reintegração ou indenização, e deve guardar documentos que comprovem a situação.
A descoberta de uma gravidez traz mudanças na rotina da mulher, inclusive no ambiente profissional. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê garantias para a gestante, como licença-maternidade, possibilidade de mudança de função por questões de saúde e dispensa do horário para consultas e exames. Entender esses direitos é fundamental para que a mulher saiba como proceder.
A série Direito Delas, da CNN Brasil, aborda os direitos das mulheres em diversas situações, detalhando nesta semana as garantias da grávida no trabalho, o que a Justiça decide em caso de demissão sem conhecimento da gestação, a licença-maternidade e o salário-maternidade.
Quando comunicar a gravidez à empresa
A legislação trabalhista não estabelece um prazo geral para que a empregada comunique a gravidez ao empregador. A trabalhadora pode informar a gestação quando se sentir segura, considerando suas necessidades de saúde e organização do trabalho. A comunicação permite que a empresa tome conhecimento e organize as medidas necessárias, mas não é uma condição para ter direito à estabilidade.
É recomendável fazer o aviso por um meio que permita comprovar a comunicação, como e-mail ou mensagem ao setor de Recursos Humanos, e guardar os documentos médicos. A apresentação de um exame ou atestado pode formalizar a informação, especialmente para solicitar adaptações no trabalho.
Estabilidade não depende do aviso prévio
A estabilidade provisória da gestante não depende de a empresa ter sido informada sobre a gravidez. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que o que importa é a gravidez ser anterior à demissão, e não o conhecimento prévio do empregador.
A proteção também é reconhecida quando a trabalhadora descobre a gravidez após o desligamento, desde que seja possível comprovar que a gestação já existia antes da dispensa. Essa garantia se aplica a contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência, e também quando a gravidez é confirmada durante o aviso-prévio.
Direitos durante a gestação
A CLT assegura à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para consultas médicas e exames. Ela também tem direito à transferência de função quando as condições de saúde exigirem, com possibilidade de retorno à atividade anterior. A legislação prevê o afastamento de atividades insalubres durante a gestação e lactação, sem prejuízo da remuneração.
O STF declarou inconstitucional a exigência de atestado médico para afastar gestantes de atividades insalubres. Assim, a gestante e a lactante devem ser afastadas de atividades insalubres, sem prejuízo da remuneração, incluído o adicional de insalubridade. A empresa deve buscar a transferência para um ambiente salubre.
O que acontece se a empresa demitir a gestante
A gravidez não constitui motivo legítimo para a dispensa da trabalhadora. Se a mulher for dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, poderá buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período protegido. A estabilidade protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não impede a aplicação de uma justa causa válida, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Caso a demissão ocorra e a mulher descubra depois que já estava grávida, é importante procurar orientação jurídica e reunir documentos que permitam comprovar a data provável da gestação e a data do desligamento.
Quando começa a licença-maternidade
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho em razão do parto ou outras situações previstas em lei, sendo diferente da estabilidade. A regra geral prevista na CLT garante 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. O afastamento pode começar a partir do 28º dia antes do parto, mediante atestado médico, ou na data do nascimento.
A estabilidade provisória da gestante se estende até cinco meses após o parto. Como a licença-maternidade tem, em regra, 120 dias, o período de estabilidade costuma continuar por algum tempo depois do retorno ao trabalho. A data exata do fim da garantia depende da data do parto e das circunstâncias.
Onde buscar orientação
Em caso de dúvidas, a trabalhadora pode procurar o setor de Recursos Humanos, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias de irregularidades. É recomendável guardar cópias das comunicações feitas à empresa, dos documentos médicos e de outros registros profissionais.
Matérias originais
- Direito Delas: da comunicação da gravidez à licença-maternidade da mulher · cnnbrasil.com.br


