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CNJ determina registro de intervenção policial em certidões de óbito

04 de novembro de 2026
CNJ determina registro de intervenção policial em certidões de óbito

Destaques

  • •Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova resolução que exige a inclusão de mortes em intervenções policiais nas certidões de óbito.
  • •A nova norma visa aumentar a transparência, facilitar o acesso a indenizações e benefícios para familiares e aprimorar o monitoramento estatístico da letalidade estatal.
  • •A medida entra em vigor após aprovação unânime e busca preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares, especialmente de populações jovens, negras e periféricas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial. A decisão, aprovada por unanimidade em sessão virtual concluída em 29 de outubro, visa garantir maior transparência e facilitar o acompanhamento estatístico desses casos.

Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica da morte, sem mencionar as circunstâncias em que ela ocorreu. Com a nova norma, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica.

O que muda nos registros de óbito

A resolução estabelece que a morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública é aquela causada direta ou indiretamente por agentes das Polícias Civis, Militares, Bombeiros, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, além de outras instituições com poder de polícia relacionado à segurança.

O CNJ também proibiu o uso de expressões estigmatizantes ou criminalizantes nos registros, como “auto de resistência” ou “confronto”. A orientação é que seja adotada a redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.

Objetivos da nova norma

De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução da letalidade estatal.

A inclusão do dado no registro não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos, que deverão ser apurados em procedimentos próprios na Justiça.

Posicionamento e justificativas

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro, ressaltando que a omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar as circunstâncias do óbito para acessar reparações.

Próximos passos

A resolução foi aprovada por unanimidade no plenário virtual do CNJ, com a votação concluída em 29 de outubro. A decisão também permite a retificação de certidões de pessoas mortas nessa condição quando houver decisão judicial que reconheça a causa da ação policial.

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