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CNC aciona STF para adiar início da jornada de 40 horas semanais

04 de novembro de 2026
CNC aciona STF para adiar início da jornada de 40 horas semanais

Destaques

  • •Confederação Nacional do Comércio entra com ação no STF pedindo adiamento da transição para a nova jornada de trabalho.
  • •A entidade argumenta que o prazo de 60 dias é insuficiente para adaptação das empresas, que podem precisar contratar e reestruturar turnos.
  • •A decisão do STF é aguardada antes de 16 de dezembro, data prevista para o início da primeira etapa da transição.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar o início da transição para a nova jornada de trabalho, que marca o fim da escala 6x1. A emenda constitucional promulgada em outubro reduz a carga horária de 44 para 40 horas semanais sem corte de salário, com implementação gradual. A primeira etapa da transição, que prevê a redução da jornada para 42 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado, está prevista para começar em 16 de dezembro deste ano, 60 dias após a promulgação da emenda. Doze meses depois, a jornada de trabalho passará a ser limitada a 40 horas semanais.

Argumentos da CNC

A CNC argumenta que o prazo de 60 dias é muito curto para a adaptação das empresas. Segundo a entidade, as empresas podem precisar contratar novos trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas, visto que os acordos em vigor perdem eficácia com a implementação da nova escala. A confederação também aponta que a primeira etapa da transição coincide com o período de maior movimento do setor, incluindo a Black Friday, o Natal e a alta temporada do turismo.

Pedidos da Confederação

A entidade pede que a primeira etapa da transição seja adiada para 16 de outubro de 2027, postergando em quase um ano o início das novas regras. Já a redução final para 40 horas semanais, defendida pela CNC, deveria ser implementada a partir de outubro de 2028. A CNC solicita que o STF decida sobre o pedido de liminar antes de 16 de dezembro. Caso a Corte não aprecie o pedido a tempo, a entidade pede que a primeira etapa seja ao menos suspensa para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, até que haja regulamentação específica ou prazo definido pelo tribunal.

O que muda com a nova jornada?

A emenda constitucional, promulgada em outubro, estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. A primeira etapa, a partir de 16 de dezembro, reduz a jornada para 42 horas semanais. Após 12 meses, o limite será de 40 horas semanais. Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam um potencial de ampliação de postos de trabalho com a redução da jornada, especialmente nos setores de comércio, serviços pessoais, turismo e transporte. Experiências internacionais e nacionais indicam que a redução da jornada pode aumentar a produtividade e melhorar as condições de trabalho e de vida, além de reduzir afastamentos e absenteísmo. Cerca de 33,2% dos trabalhadores com vínculo formal regido pela CLT precisarão se adequar às novas regras.

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