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Câmara dos Deputados avança em projeto para definir stalking digital

21 de outubro de 2026
Câmara dos Deputados avança em projeto para definir stalking digital

Destaques

  • •Projeto de Lei 1931/26 detalha condutas de perseguição, incluindo meios digitais, para combater o stalking.
  • •A proposta busca reduzir dúvidas de interpretação e evitar a impunidade, mantendo a pena atual de reclusão de seis meses a dois anos.
  • •O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação no Plenário.

A Câmara dos Deputados avança na análise do Projeto de Lei 1931/26, que visa alterar o Código Penal para especificar as condutas que caracterizam o crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking. A proposta, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), busca adaptar a legislação ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas utilizadas para assediar vítimas.

O texto estabelece de forma expressa que o crime de perseguição engloba atos de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente e não consentido, com ênfase especial aos meios digitais e tecnológicos. Para que a conduta seja configurada como crime, ela deve ser capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou violar de forma relevante sua liberdade ou privacidade.

Atos reiterados e impacto na vítima

Um ponto crucial do projeto é a introdução do conceito de atos reiterados, exigindo que a prática de perseguição ocorra de forma contínua ou sistemática. Para determinar a reiteração, a proposta prevê a avaliação da proximidade no tempo entre os episódios, a intensidade do comportamento e o impacto concreto provocado na vida da vítima. Essa definição visa trazer maior clareza à aplicação da lei.

O deputado Cabo Gilberto Silva argumenta que a mudança é necessária para ajustar a lei ao cenário atual, onde novas tecnologias facilitam o assédio. "Ao estabelecer parâmetros objetivos sobre o que caracteriza a continuidade e o impacto da conduta, o projeto reduz dúvidas de interpretação, evitando a impunidade e a banalização do tipo penal", afirmou o parlamentar.

Pena e agravantes

A pena prevista no projeto de lei permanece a mesma já estabelecida no Código Penal: reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. No entanto, a proposta prevê um aumento de metade da pena caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, ou se houver o uso de arma ou a participação de duas ou mais pessoas.

A proposta de alteração legislativa agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Após a aprovação na CCJ, o texto será submetido à votação do Plenário da Casa. Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.

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