Câmara debate regras para rotulagem e composição de produtos de açaí

Destaques
- •Projeto de Lei 2713/26 propõe padronizar a denominação 'açaí' com base no teor mínimo de polpa da fruta.
- •A proposta visa proteger o consumidor de produtos que utilizam xaropes e corantes em vez de açaí puro.
- •O texto segue para análise em quatro comissões da Câmara dos Deputados antes de ir a plenário.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2713/26, busca estabelecer regras claras para a composição, rotulagem e comercialização de produtos derivados de açaí no Brasil. A proposta visa garantir maior transparência ao mercado e proteger o consumidor de produtos que, muitas vezes, contêm mais xaropes e corantes do que a fruta em si.
O texto define que apenas produtos com um mínimo de 30% de polpa de açaí em sua composição total e com polpa contendo ao menos 14% de sólidos totais poderão usar a denominação "açaí" em destaque principal. Alimentos que não atenderem a esses critérios deverão adotar nomes compatíveis com suas fórmulas, sendo proibido o uso de "açaí" como designação principal.
Teores mínimos de polpa por categoria
O projeto detalha os teores mínimos de polpa de açaí exigidos para diferentes tipos de produtos, buscando uniformizar a qualidade percebida pelo consumidor. As exigências são:
- Creme de açaí: mínimo de 40% de polpa
- Açaí tradicional: mínimo de 30% de polpa
- Frozen: mínimo de 25% de polpa
- Sorvete: mínimo de 20% de polpa
- Bebida de açaí: mínimo de 10% de polpa
Além disso, as embalagens deverão exibir de forma destacada na parte frontal o aviso "Contém __ % de polpa de açaí", e o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor ao erro será vedado.
Objetivo e próximos passos
O deputado José Priante (MDB-PA), autor da proposta, argumenta que a falta de padronização atual prejudica o consumidor, que pode acabar adquirindo produtos com baixa concentração da fruta. Ele compara a proposta com as normas já existentes para derivados de cacau, como o chocolate, visando assegurar maior proteção e clareza no mercado de açaí.
As empresas terão um prazo de 12 meses, a partir da futura sanção da lei, para se adequarem às novas exigências. O projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



