Câmara debate projeto que proíbe perdão para crimes contra crianças

Destaques
- •Proposta em análise na Câmara dos Deputados visa impedir concessão de benefícios a condenados por crimes contra menores de 12 anos.
- •O texto altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos.
- •O projeto ainda passará por análise de comissões e pelo Plenário da Câmara, e depois pelo Senado.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE), propõe a proibição da concessão de graça, indulto, anistia, redução de pena ou perdão judicial a pessoas que cometeram crimes contra crianças. A proposta visa fechar brechas jurídicas e reforçar a proteção integral à infância, conforme previsto na Constituição Federal.
O Projeto de Lei 3059/26 altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei dos Crimes Hediondos. Pelo texto, a proibição se aplicaria a qualquer crime cometido contra crianças de até 12 anos incompletos, independentemente de serem crimes dolosos (com intenção) ou culposos (sem intenção), consumados ou tentados, praticados por ação ou omissão. A medida também abrangeria crimes que não sejam classificados como hediondos.
Proibição de perdão judicial
O projeto também especifica que o juiz não poderá conceder o perdão judicial nesses casos. Isso significa que a pena deverá ser aplicada mesmo quando as consequências do fato atingirem o próprio agente do crime de forma grave. O deputado Rodrigo Valadares argumenta que a criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade.
"A violação do dever de cuidado não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, mesmo nos casos em que a conduta é classificada como culposa", afirmou o parlamentar, ressaltando a necessidade de uma proteção mais rigorosa.
Próximos passos na Câmara
Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisa passar por diversas etapas de análise. Inicialmente, o Projeto de Lei 3059/26 será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas comissões, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovado pela Câmara, o projeto será enviado ao Senado Federal para análise e votação. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas é que a proposta poderá ser sancionada e se tornar lei.


