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Câmara debate PL que permite acordos para mineração irregular

02 de novembro de 2026
Câmara debate PL que permite acordos para mineração irregular

Destaques

  • •Projeto de Lei 2.984/2026 propõe programa de acordos para indenizar a União por mineração realizada fora das regras.
  • •A proposta prevê indenização com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e compensação ambiental de 10%.
  • •O texto, que já passou por comissões, aguarda análise em plenário na Câmara dos Deputados.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2.984/2026, busca criar um programa de acordos para regularizar a situação de empresas que realizaram mineração fora das regras estabelecidas pela União. A proposta visa permitir negociações em ações judiciais de ressarcimento, abrangendo inclusive processos que já foram finalizados.

O objetivo principal é oferecer uma alternativa à União para ser indenizada por atividades de mineração irregulares. O cálculo do valor do acordo seria baseado na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aplicada sobre o volume de minério comercializado de forma irregular. Para pagamentos à vista, o projeto prevê um multiplicador de 5 vezes o valor da CFEM. Já para parcelamentos em até 60 meses, o multiplicador seria de 10 vezes. Valores de CFEM já pagos pela extração irregular seriam descontados do saldo, que seria atualizado pela taxa Selic.

Critérios para acordos e compensação ambiental

Atualmente, a jurisprudência dominante na Justiça brasileira tende a calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído em casos de mineração irregular. O PL 2.984/2026 busca estabelecer critérios mais flexíveis para a negociação.

Além da indenização principal, o projeto de lei também estipula uma compensação ambiental. Esta seria equivalente a 10% do valor calculado para a indenização. Os recursos arrecadados com essa compensação poderiam ser direcionados a fundos ambientais ou hídricos, a unidades de conservação localizadas na mesma bacia hidrográfica, ou à Agência Nacional de Mineração (ANM) para custear equipamentos e aprimorar a informatização dos seus sistemas.

Uma ressalva importante no texto é que essa compensação ambiental seria dispensada para aqueles que já assumiram uma obrigação equivalente em outro processo judicial ou administrativo.

Objetivos e próximos passos

O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), argumenta que o projeto de lei tem o intuito de conciliar punição, recuperação ambiental e a continuidade dos negócios. Em sua justificativa, o parlamentar aponta que indenizações calculadas pelo valor de mercado do minério podem, em alguns casos, comprometer a sustentabilidade econômica de empreendimentos, especialmente aqueles localizados no interior do país.

O projeto de lei agora seguirá para análise das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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