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Câmara debate PL para regulamentar transporte turístico em veículos de pequeno porte

21 de outubro de 2026
Câmara debate PL para regulamentar transporte turístico em veículos de pequeno porte

Destaques

  • •Projeto de Lei 1709/26 busca normatizar o transporte turístico terrestre em veículos com capacidade de 5 a 7 passageiros.
  • •A proposta visa estimular o turismo, gerar emprego e renda, além de reduzir a informalidade no setor.
  • •O texto segue para análise conclusiva em três comissões da Câmara dos Deputados antes de ir ao Senado.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1709/26, que propõe a regulamentação do transporte turístico terrestre de passageiros em veículos de pequeno porte. A proposta, de autoria da deputada Roberta Roma (PL-BA), visa suprir uma lacuna na legislação atual e estimular o desenvolvimento do turismo no país.

O projeto define como transporte turístico de pequeno porte aquele realizado em veículos com capacidade para 5 a 7 pessoas, excluindo o motorista. Este serviço deve ser contratado previamente e não se enquadra como linha regular ou transporte público coletivo. A deputada Roberta Roma argumenta que a iniciativa "estimula o turismo, gera emprego e renda, reduz a informalidade e melhora a experiência do visitante", conforme consta na justificativa da proposta.

Regras e modalidades do serviço

O texto classifica o serviço como uma atividade econômica privada de interesse público. Para ser prestado, dependerá de autorização do ente federativo competente e os prestadores deverão estar inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. O projeto detalha as modalidades de atendimento, que incluem traslado, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos.

Uma das especificações é que a presença de um guia de turismo a bordo será dispensada em casos de simples traslado ou quando não houver exigência legal específica. Os veículos utilizados deverão estar devidamente registrados e licenciados, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Fica proibida a operação como transporte público regular, a captação de passageiros diretamente em vias públicas e a realização de itinerários fixos.

Próximos passos na Câmara

O Projeto de Lei 1709/26 será analisado pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise ocorrerá em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado por essas comissões, o texto não precisará passar por votação em plenário na Câmara. Após a aprovação nas comissões, o projeto seguirá para o Senado Federal para apreciação.

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