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Câmara debate PL para pré-seleção de dirigentes de agências reguladoras

24 de outubro de 2026
Câmara debate PL para pré-seleção de dirigentes de agências reguladoras

Destaques

  • •Projeto de Lei 1219/26 propõe processo público de pré-seleção para cargos de direção em agências reguladoras.
  • •A proposta inclui novas hipóteses para a perda de mandato de dirigentes, como desempenho insuficiente.
  • •O texto segue para análise nas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça.

Um Projeto de Lei (PL 1219/26) em tramitação na Câmara dos Deputados visa alterar a Lei 9.986/00, que rege a gestão de recursos humanos em agências reguladoras. A proposta estabelece que a escolha de dirigentes dessas agências seja precedida por um processo público de pré-seleção, incluindo a formação de lista tríplice, e introduz novas regras para a perda de mandato desses ocupantes de cargo.

O processo de seleção proposto iniciará com a análise de currículos e entrevistas realizadas por um comitê específico. Os nomes selecionados formarão uma lista tríplice, que será submetida ao Presidente da República. Posteriormente, os indicados passarão por sabatina no Senado. O autor do projeto, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), defende que a medida aperfeiçoará o processo, conferindo maior legitimidade aos escolhidos, sem retirar a liberdade de escolha do presidente, mas circunscrevendo-a a uma aferição prévia de qualificações.

Novas regras para perda de mandato

O projeto também prevê hipóteses para a perda de mandato dos dirigentes. Entre elas estão o desempenho insuficiente recorrente e o descumprimento injustificado das atribuições do cargo. Nesses casos, a decisão final sobre a perda do mandato caberá ao Senado, após solicitação do Presidente da República.

Outras situações que podem levar à perda de mandato incluem condenação por improbidade administrativa e condenação por crime que resulte na proibição de acesso a cargos públicos. O dirigente que já estiver no cargo poderá participar do processo de pré-seleção e ter seu nome incluído na lista tríplice, a menos que manifeste o desejo de não ser reconduzido.

Próximos passos e tramitação

O processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado para garantir transparência. O projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguido pela sanção do Presidente da República.

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